TSE restringe operações da PRF sobre transporte público e divulgação de ações da PF

Decisão do ministro Alexandre de Moraes foi tomada no sábado (29)

Alejandro Zambrana/Secom/TSE - Fachada Prédio TSE - 16.08.2022

Neste sábado (29), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes (TSE), proibiu, até o término do segundo turno das eleições neste domingo (30), qualquer operação da Polícia Rodoviária Federal relacionada ao transporte público, gratuito ou não, disponibilizado às eleitoras e eleitores. O descumprimento da vedação pode acarretar responsabilização criminal do diretor-geral da PRF, por desobediência e crime eleitoral, bem como dos respectivos executores da medida.

Em despacho posterior, Alexandre de Moraes determinou que o diretor-geral da PRF informe imediatamente os motivos pelos quais foram realizadas operações policiais, noticiadas por meio de imagens divulgadas em rede social, relacionada ao transporte público de eleitores. 

Moraes também proibiu que a Polícia Federal divulgue, até o final do segundo turno, o resultado de operações desde que relacionadas às eleições, igualmente sob pena de responsabilização criminal do diretor-geral da PF, por desobediência e crime eleitoral, além da responsabilização dos executores das ações. A decisão do ministro foi tomada a partir de uma notícia apresentada ao TSE pelo deputado federal Luiz Paulo Teixeira Ferreira (PT-SP).

Decisão

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes destacou que, no dia da votação, deve imperar a ordem, a regularidade, a austeridade. “A liberdade do eleitor depende da tranquilidade e da confiança nas instituições democráticas e no processo eleitoral. À luz da segurança do processo, compete privativamente ao Tribunal Superior Eleitoral a as providências que julgar conveniente à execução da legislação eleitoral, com a finalidade de cumprimento da lei e para garantia da votação e da apuração”, afirmou o ministro.

Segundo Moraes, as notícias de constantes do processo podem ter podem ter influência no pleito eleitoral, sendo, portanto, de competência do TSE fiscalizar a lisura dos procedimentos de maneira que não se altere a igualdade nas eleições.

“Trata-se de fatos graves que justificam a atuação célere e a adoção de medidas adequadas no intuito de preservar a liberdade do direito de voto, no qual concebido o acesso ao transporte gratuito no dia do pleito”, salientou o ministro;

O presidente do TSE assinalou que as informações prestadas pelas forças policiais não foram suficientes para refutar as notícias amplamente divulgadas, não havendo até o momento, indicação sobre as razões que justificam as operações específicas implementadas no segundo turno das eleições, exceto a coibir a compra de voto.

Moraes lembrou que o acesso ao transporte público é direito garantido ao eleitor, como já decidiu o STF, no que foi ratificado pelo TSE em norma própria, “não apresentando motivação prévia que ampare operações excepcionais, fora aquelas já comumente adotadas”.

O ministro ressaltou, inclusive, os esforços feitos pela Justiça Eleitoral para garantir o transporte público gratuito ao eleitor, como forma de assegurar o direito de voto a todos os eleitores com participação democrática ampla, não havendo motivos para permitir embaraços nesse sentido.

Em outro despacho, o presidente do TSE esclareceu que as divulgações de resultados de operações por parte da Polícia Federal, relacionadas às eleições, não atingem o sistema Cortéx de dados de segurança, utilizado pela Polícia Federal, nem mesmo aqueles monitorados a partir do Centro Integrado de Comando e Controle.

EM/LG

Processo relacionado: Pet 0601800-39

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