TSE reforça número de ministros para examinar ações sobre propaganda no 2º turno

Medida foi tomada devido ao grande volume de representações que chegam ao Tribunal

Foto: Antonio Augusto - Fachada TSE - 06.09.2022

Foi publicada, no Diário da Justiça eletrônico desta segunda-feira (17), a Portaria TSE nº 1007, que nomeia a ministra substituta Isabel Gallotti como uma das responsáveis por analisar as representações e reclamações sobre propaganda eleitoral neste segundo turno das Eleições 2022. A norma também designa o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, para participar da distribuição destes processos.

A medida foi necessária devido ao excepcional volume de processos sobre o assunto protocolado no TSE referentes à propaganda. A ministra Isabel Gallotti substitui o ministro Raul Araújo, que exercia temporariamente uma dessas funções. Raul Araújo era ministro substituto pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas tomou posse como efetivo no TSE em 6 de setembro deste ano.

O grupo de ministros responsáveis pela propaganda tem a seguinte formação:

– Cármen Lúcia (do Supremo Tribunal Federal);
– Paulo de Tarso Sanseverino (do Superior Tribunal de Justiça);
– Isabel Gallotti (do Superior Tribunal de Justiça);
– Maria Claudia Bucchianeri Pinheiro (juristas);
– Alexandre de Moraes (presidente do TSE).

Compete a esses ministros julgarem os processos sobre eventuais irregularidades cometidas nas campanhas para o cargo de presidente da República. A portaria estabelece, ainda, que as decisões concessivas ou não de liminares, em matéria de propaganda eleitoral, inclusive a análise de direito de resposta, serão imediatamente submetidas ao Plenário pela Presidência, inclusive por meio de sessão virtual.

Entenda a função

A Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997) trata da designação e das atribuições dos juízes auxiliares nas eleições e estabelece que “os Tribunais Eleitorais designarão três juízes auxiliares para a apreciação das reclamações ou representações que lhes forem dirigidas”.

A norma estabelece que as decisões dos juízes auxiliares deverão indicar de modo preciso o que, na propaganda impugnada, deverá ser excluído ou substituído. A atuação dos juízes auxiliares terminará com a diplomação dos eleitos.

EM/CM, DM

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