TSE reverte cassação de deputado estadual de Sergipe Talysson Barbosa

Plenário analisou recurso e reconsiderou decisão tomada em junho

Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE - Sessão plenária TSE – 13.10.2022

Na manhã desta quinta-feira (13), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu reverter a cassação do deputado estadual por Sergipe Talysson Barbosa Costa.

A decisão de hoje foi tomada por maioria de votos ao julgar um recurso contra decisão do próprio Plenário no primeiro semestre deste ano. Na ocasião, os ministros consideraram que houve prática de abuso de poder político e econômico, com uso de propaganda irregular e uso da máquina administrativa de Itabaiana (SE), o que trouxe desequilíbrio à disputa.

O alegado desequilíbrio seria pelo fato de Talysson ser filho do então prefeito da cidade, que teria favorecido a campanha do filho, ainda em 2018, quando foi eleito para a Assembleia Legislativa do estado.

Relatoria e divergência

O relator, ministro Sérgio Banhos, considerou que houve uso abusivo e intencional da cor azul, tanto em prédios públicos, canteiros, praças, sites, publicações e uniformes do município. A tonalidade também estaria presente na campanha do candidato a deputado, denominada de “Onda Azul”. Para Banhos, “as atividades ultrapassam o princípio de razoabilidade, atentando contra os princípios democráticos, bem como comprometendo a própria igualdade de chance entre os candidatos da disputa no pleito”, explicou o relator.

A divergência foi aberta pelo ministro Carlos Horbach, que destacou que a vocação à perpetuação das elites políticas é algo próprio das disputas do poder e que não caracteriza, por si só, uma irregularidade eleitoral. “Fora daquilo que, obviamente, é desde logo previsto na legislação, como no nosso caso no parágrafo 7°, do artigo 14, da Constituição Federal, me parece que não há de se avaliar a gravidade ou não de uma determinada conduta, a partir da mera relação de parentesco”, ressaltou.

Ao reafirmar seu posicionamento na sessão de hoje, o ministro Horbach foi acompanhado pelos demais ministros. Ficou vencido o relator.

Processo relacionado: RO 0601568-70

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