Incluídas mudanças na resolução sobre procedimentos de fiscalização do sistema eletrônico de votação

Alterações foram aprovadas de forma unânime pelos ministros, na sessão plenária desta terça-feira (20)

Foto: LR Moreira/Secom/TSE -Sessão plenária do TSE -20.09.2022

Em decisão unânime, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram, na sessão plenária desta terça-feira (20), mudanças na Resolução TSE nº 23.673, de 14 de dezembro de 2021, referentes aos procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação.

O presidente do TSE e relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, minimizou o impacto das alterações – solicitadas por partidos políticos e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) –, visto que tais procedimentos já são realizados internamente pela Justiça Eleitoral, mesmo não constando da resolução.

Alterações

No artigo 6º, que lista as entidades consideradas fiscalizadoras pelo TSE, legitimadas a participar das etapas do processo de fiscalização, foram incluídas instituições de âmbito estadual congêneres às já previstas. Já no artigo 37, não havia a previsão, no caso de inconsistência da urna eletrônica, de verificação por amostragem.

No que diz respeito às alterações nos artigos 43 e 71, Moraes reforçou que se trata da mesma situação dos outros dispositivos, ou seja, procedimentos que já eram realizados na prática agora foram incluídos na resolução.

“Acolhemos os pedidos da área técnica de fiscalização para facilitar a própria fiscalização e dar mais transparência às Eleições. O que já era feito pela parte técnica, internamente, agora consta na resolução”, explicou o presidente do TSE.

RS/LC, DM

 

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