Isabel Gallotti assume cargo de ministra substituta do TSE

Magistrada passa a ocupar uma das vagas destinadas ao Superior Tribunal de Justiça na Corte Eleitoral

Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE - 20.09.2022

A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Isabel Gallotti tomou posse nesta terça-feira (20) como integrante substituta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o biênio 2022-2024. Ela assume a vaga aberta em decorrência da posse do ministro Raul Araújo como membro efetivo da Corte Eleitoral, ocorrida no dia 6 de setembro.

Ao ler o termo de posse, Isabel Gallotti declarou aceitar o cargo para o qual foi eleita e prometeu cumprir com os deveres e as atribuições em harmonia com a Constituição Federal e com as leis da República.

O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, deu posse à ministra e afirmou que ela assume a vaga em um momento extremamente importante e histórico para a Corte Eleitoral, de reafirmação para a democracia e para o Estado Democrático de Direito.

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“A ministra Isabel Galotti representa essa força do Poder Judiciário e, certamente, nos auxiliará nesse período eleitoral de eleições limpas, transparentes e seguras. A ministra faz parte dessa equipe que trabalha 24 horas por dia para que o Brasil reafirme a sua vocação democrática”, afirmou Moraes.

Sobre a ministra

Maria Isabel Gallotti é ministra do Superior Tribunal de Justiça desde 2010 e foi indicada para o cargo de ministra substituta do TSE por aclamação pelo Pleno do STJ no dia 9 de agosto. Formada em Direito pela Universidade de Brasília (UnB), exerceu a advocacia e atuou no Ministério Público Federal e no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

Composição do TSE

O TSE é composto de, no mínimo, sete membros, entre eles: três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), sendo um deles presidente da Corte; dois ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ); e dois advogados de notável saber jurídico indicados pelo STF e nomeados pelo presidente da República. Também são eleitos substitutos em número igual por categoria.

Cabe ao TSE escolher o corregedor-geral eleitoral entre os ministros designados pelo STJ.

DV/LC, DM

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