Ministro Benedito Gonçalves é empossado corregedor-geral da Justiça Eleitoral na quinta (8)

Magistrado foi eleito para o cargo na sessão do TSE desta terça (6)

Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE - 06.09.2022

Em sessão solene no Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Benedito Gonçalves tomará posse na próxima quinta-feira (8), às 9h, como corregedor-geral da Justiça Eleitoral, na função deixada pelo ministro Mauro Campbell Marques, que completou o período como titular do cargo no último dia 1º de setembro.

Benedito Gonçalves foi eleito corregedor-geral na sessão administrativa do TSE desta terça-feira (6). A votação foi feita eletronicamente. O cargo é ocupado por ministra ou ministro proveniente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguindo a ordem de antiguidade da representação daquele Tribunal no TSE.

Currículo

Benedito Gonçalves é ministro efetivo do TSE desde 9 de novembro de 2021. Antes da posse como membro titular, atuou como substituto no TSE desde 26 de novembro de 2019.

Nascido no Rio de Janeiro (RJ), ele se formou em Direito pela Universidade Federal do estado (UFRJ) em 1978. É mestre em Direito e tem especialização em Direito Processual Civil. Ingressou na magistratura em 1988, como juiz federal titular da Vara Única de Santa Maria, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul. 

Em 1998, tomou posse como juiz do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro, onde, posteriormente, ocupou o cargo de desembargador federal. Benedito Gonçalves é ministro do STJ desde agosto de 2008.

A CGE

Criada a partir do Código Eleitoral de 1965 (Lei nº 4.737) na esfera do TSE, a Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral (CGE) tem a finalidade principal de fiscalizar a regularidade dos serviços eleitorais em todo o país.

Além dessa função fiscalizadora, cabe à CGE expedir orientações sobre procedimentos e rotinas às corregedorias regionais eleitorais e aos cartórios eleitorais. Também compete à Corregedoria-Geral velar pela fiel execução das leis e instruções e pela boa ordem e rapidez dos serviços cartorários.

EM/CM, DM

 

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