Plenário nega registro de candidato ao Senado pelo Mato Grosso

Neri Geller teve o mandato de deputado federal cassado pelo TSE e se tornou inelegível por oito anos

Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE - 29.09.2022

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, nesta quinta-feira (29), o registro de candidatura de Neri Geller (Progressistas), que pretendia concorrer ao Senado Federal pelo Mato Grosso. Em agosto deste ano, o TSE cassou o mandato de deputado federal de Geller por prática de abuso de poder econômico e arrecadação ilícita de recursos, o que o tornou inelegível por oito anos. Com a decisão de hoje, o TSE reformou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), que havia deferido o registro de Neri Geller para concorrer nas eleições deste ano.

O Plenário acompanhou, por unanimidade, o voto do relator, ministro Raul Araújo, que acolheu recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) que apontou inelegibilidade posterior ao registro de candidatura. O MP Eleitoral sustentou que o TSE cassou o mandato de deputado federal de Geller, com a consequente sanção de inelegibilidade, após a Justiça Eleitoral deferir o registro do candidato ao Senado, o que o impede de concorrer nas Eleições 2022.

No julgamento de agosto, o TSE constatou que, nas prestações de contas eleitorais do deputado federal, houve uso de “triangulações de contas bancárias” para captar doações de pessoas jurídicas para financiar a campanha, prática que é vedada pela legislação eleitoral.

EM/CM, DM

Processo relacionado: RO 0600643-25

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