TSE cassa vereadores do Podemos em São Francisco (MG) por fraude à cota de gênero

Por unanimidade, ministros determinaram a cassação de mandatos e diplomas e o recálculo do quociente eleitoral da Câmara Municipal, redistribuindo os assentos entre os partidos que concorreram em 2020

Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE – Sessão Plenária TSE – 15.09.2022

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, nesta quinta-feira (15), anular os votos e cassar os mandatos dos vereadores eleitos pelo Podemos em São Francisco (MG) nas Eleições Municipais de 2020. Com a decisão, o quociente eleitoral do parlamento local será recalculado e os assentos redistribuídos entre os partidos que concorreram naquele pleito.

O fundamento principal foi fraude à chamada cota de gênero, prevista na Lei das Eleições (artigo 10, parágrafo 3º da Lei nº 9.504/97). A regra determina que cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.

O caso teve início com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida por uma candidata não eleita naquele ano. No processo foram constatados diversos indícios de fraude como candidatas com votação zerada; divulgação da candidatura de outro candidato ao mesmo cargo e inexistência de gastos comprovados das candidaturas de mulheres ao cargo.

A Aije foi julgada procedente na primeira instância, mas o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) reformou a sentença anulando a cassação dos vereadores do partido. A partir de um Recurso Especial Eleitoral (Respe) interposto ao TSE e julgado inicialmente no Plenário Virtual, o caso foi levado a julgamento hoje a partir de pedido de destaque formulado pelo ministro Carlos Horbach.

O ministro Horbach acompanhou o voto do relator original do processo, ministro Mauro Campbell Marques, após verificar que não foi aplicada a pena de inelegibilidade aos vereadores envolvidos.

A decisão foi unânime.

RG/CM, DM

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