TSE nega registro a dois candidatos a deputado federal no DF

Agnelo Queiroz e José Roberto Arruda não podem concorrer nas eleições deste ano

Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE - 29.09.2022

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, nesta quinta-feira (29), a José Roberto Arruda (PL) e Agnelo Queiroz (PT), que concorriam como candidatos a deputado federal pelo Distrito Federal, a possibilidade de disputarem o pleito do próximo domingo (2).

No primeiro caso, o Plenário acolheu recurso proposto pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) e indeferiu o registro de Arruda. A relatora, ministra Cármen Lúcia, informou que os efeitos das duas liminares concedidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para que Arruda pudesse concorrer foram extintos quando o próprio STF determinou que a norma prevista na Lei n° 14.230/2021, que trata de condenação por improbidade administrativa, não retroage para beneficiar condenações anteriores.

As liminares haviam sido dadas por ministros do STF porque o julgamento da ação, sobre o caráter da repercussão geral da nova lei, ainda não estava finalizado no Supremo.

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Sobre o recurso ordinário apresentado por Agnelo Queiroz, os ministros votaram pelo não conhecimento da ação devido à via jurídica inadequada escolhida por ele para tratar da questão. Mesmo assim, o relator do processo, ministro Carlos Horbach, e os demais afirmaram que o postulante a candidato não teria alcançado sucesso no exame do mérito do recurso.

Horbach lembrou que Agnelo Queiroz foi condenado em ação civil por improbidade administrativa, transitada em julgado em 27 de novembro de 2019, o que resultou na suspensão dos direitos políticos por cinco anos, abrangendo, portanto, as eleições deste ano.

Com as decisões de hoje, os candidatos estão fora da disputa e deverão se abster de continuar a fazer atos de campanha.

Processos relacionados: ROs 0600818-30, 0600407-84

EM/CM, DM

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