PDT e União Brasil exibem propaganda partidária na 3ª semana de agosto

Inserções terão duração de 30 segundos e serão exibidas nas noites de terça (15), quinta (17) e sábado (19)

Propaganda partidária - 03.07.2023

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) e o União Brasil voltam a exibir propaganda partidária em rede nacional de rádio e televisão na terceira semana de agosto. Os programas serão exibidos na programação noturna das emissoras, entre 19h30 e 22h30, e terão duração de 30 segundos cada um. As inserções do PDT serão veiculadas na terça-feira (15) e as do União Brasil na terça, na quinta-feira (17) e no sábado (19).

Para o segundo semestre deste ano, o PDT tem direito, ao todo, a 20 inserções, com um tempo total de 10 minutos. Já o União Brasil contará com 20 minutos de propaganda partidária no total, distribuído ao longo de 40 inserções.

Calendário de inserções

Os dados constam no calendário de 2023 da propaganda partidária. A divisão do tempo de rádio e televisão de cada partido político foi estabelecida pela Portaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 314, de 25 de abril de 2023. Os programas foram retomados em janeiro de 2022, quando a  Lei nº 14.291 entrou em vigor.

Resolução TSE nº 23.679/2022 disciplina a forma de veiculação dos conteúdos. De acordo com a norma, a propaganda partidária deve ser exibida no primeiro e no segundo semestre dos anos não eleitorais e apenas no primeiro semestre dos anos em que houver eleição ordinária.

O tempo de cada partido é definido conforme o desempenho da legenda em eleições gerais – nesse caso, a de 2022. As mídias devem ser entregues por iniciativa e sob a responsabilidade dos respectivos órgãos de direção partidária.

Propaganda partidária: o que é?

A propaganda partidária difunde e transmite mensagens sobre a execução do programa do partido, bem como divulga as atividades congressuais da legenda e o posicionamento em relação a temas políticos e ações da sociedade civil.

Pelo menos 30% do tempo destinado a cada legenda deve ser utilizado para promover e divulgar a participação feminina na política.

Segundo a legislação, ainda que obtenha percentual de votos suficiente para atingir a cláusula de desempenho, a agremiação política que não eleger ao menos um deputado federal não fará jus à utilização de tempo de propaganda partidária.

 DV/LC, DM

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