Plenário inicia julgamento sobre perda de mandato do deputado Marcelo Lima
Após voto do relator pela perda de mandato do deputado, julgamento foi suspenso por pedido de vista
![Sessão Plenária 31.08.2023 - Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE](https://www.tse.jus.br/imagens/fotos/sessao-plenaria-31-08-2023-foto-alejandro-zambrana-secom-tse-2/@@images/6c10ba99-87a0-4b16-9e94-926980a53202.jpeg)
Na sessão desta quinta-feira (31), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou o julgamento do processo que pode acarretar na perda do mandato do deputado federal Marcelo de Lima Fernandes (PSB-SP) eleito em 2022. O político é julgado pela desfiliação do partido Solidariedade sem apresentação de justa causa. O relator do caso, ministro André Ramos Tavares, votou pela perda do mandato, mas o julgamento foi suspenso após o pedido de vista do ministro Floriano de Azevedo Marques.
No processo, o Solidariedade alega que o deputado disputou as eleições e foi eleito valendo-se da estrutura financeira e política do partido, desligando-se da agremiação sem justa causa. Argumenta ainda que, embora não tenha atingido cláusula de desempenho nas últimas eleições, passou a preencher os requisitos do § 3º do art. 17 da Constituição com a incorporação do Partido Republicano da Ordem Social (PROS) ao Solidariedade em fevereiro de 2023. O partido questiona ainda a validade da carta de anuência apresentada pelo deputado.
Já o parlamentar alega que formalizou a desfiliação horas antes da sessão na qual o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu a incorporação dos partidos e que o pedido de desfiliação também foi apresentado à Comissão Executiva Municipal de São Bernardo do Campo (SP).
Prazo tardio
Em seu voto, o ministro André Ramos Tavares apontou dois aspectos que merecem enfrentamento para a análise do caso: a lisura da carta de anuência ofertada e a possibilidade de legítima desfiliação em razão do não atingimento da cláusula de desempenho pela agremiação.
Com base nesses aspectos, ele destacou alguns pontos sobre o processo. O primeiro deles trata da incorporação do Solidaridade ao PROS. Para ele, a partir de tal fato, o partido passou a atingir a cláusula de desempenho, afastando dessa forma o argumento que poderia justificar a desfiliação do deputado sem justa causa.
O segundo ponto levantado pelo relator é baseado na data de apresentação da carta de anuência. Ao votar pela perda do mandato do deputado, o ministro ressaltou que o parlamentar comunicou sua desfiliação no mesmo dia da incorporação, 14 de fevereiro, mas a comunicação ao juízo eleitoral foi feita tardiamente, apenas no dia seguinte, ou seja, após a incorporação ter operado juridicamente de maneira plena.
Processo relacionado: AJDesCargEle 0600118-15.2023.6.00.0000
MM/TG, DM