Plenário inicia julgamento sobre perda de mandato do deputado Marcelo Lima

Após voto do relator pela perda de mandato do deputado, julgamento foi suspenso por pedido de vista

Sessão Plenária 31.08.2023 - Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

Na sessão desta quinta-feira (31), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou o julgamento do processo que pode acarretar na perda do mandato do deputado federal Marcelo de Lima Fernandes (PSB-SP) eleito em 2022. O político é julgado pela desfiliação do partido Solidariedade sem apresentação de justa causa. O relator do caso, ministro André Ramos Tavares, votou pela perda do mandato, mas o julgamento foi suspenso após o pedido de vista do ministro Floriano de Azevedo Marques.

No processo, o Solidariedade alega que o deputado disputou as eleições e foi eleito valendo-se da estrutura financeira e política do partido, desligando-se da agremiação sem justa causa. Argumenta ainda que, embora não tenha atingido cláusula de desempenho nas últimas eleições, passou a preencher os requisitos do § 3º do art. 17 da Constituição com a incorporação do Partido Republicano da Ordem Social (PROS) ao Solidariedade em fevereiro de 2023. O partido questiona ainda a validade da carta de anuência apresentada pelo deputado.

Já o parlamentar alega que formalizou a desfiliação horas antes da sessão na qual o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu a incorporação dos partidos e que o pedido de desfiliação também foi apresentado à Comissão Executiva Municipal de São Bernardo do Campo (SP).

Prazo tardio

Em seu voto, o ministro André Ramos Tavares apontou dois aspectos que merecem enfrentamento para a análise do caso: a lisura da carta de anuência ofertada e a possibilidade de legítima desfiliação em razão do não atingimento da cláusula de desempenho pela agremiação.

Com base nesses aspectos, ele destacou alguns pontos sobre o processo. O primeiro deles trata da incorporação do Solidaridade ao PROS. Para ele, a partir de tal fato, o partido passou a atingir a cláusula de desempenho, afastando dessa forma o argumento que poderia justificar a desfiliação do deputado sem justa causa.

O segundo ponto levantado pelo relator é baseado na data de apresentação da carta de anuência. Ao votar pela perda do mandato do deputado, o ministro ressaltou que o parlamentar comunicou sua desfiliação no mesmo dia da incorporação, 14 de fevereiro, mas a comunicação ao juízo eleitoral foi feita tardiamente, apenas no dia seguinte, ou seja, após a incorporação ter operado juridicamente de maneira plena.

Processo relacionado: AJDesCargEle 0600118-15.2023.6.00.0000

MM/TG, DM

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