Ministros negam recurso para trancar ação penal contra deputado federal Paulinho da Força

Habeas corpus questionava decisão do TRE de São Paulo, que rejeitou trancamento da ação

Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE - Sessão plenária do TSE - 14.12.2023

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram recurso em habeas corpus impetrado em favor do deputado federal Paulo Pereira da Silva (Solidariedade) – conhecido como Paulinho da Força – que pedia o trancamento de uma ação penal contra o parlamentar. A ação contra o político foi movida a partir de denúncia baseada em colaborações premiadas da operação Lava Jato. A decisão foi tomada por unanimidade na sessão plenária do Tribunal desta quinta-feira (14).

Com o recurso, a defesa do parlamentar pretendia reformar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que rejeitou o trancamento da ação penal. Paulo Pereira da Silva foi denunciado pelos crimes de falsidade ideológica com fins eleitorais, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O que diz a denúncia

Segundo a denúncia, o acusado teria solicitado e recebido doações eleitorais não contabilizadas nas Eleições de 2010 e 2012, creditadas pela companhia JBS. As doações, que totalizaram R$ 1,7 milhão, teriam sido recebidas por meio de lavagem de capitais e utilizadas para pagamento de propina a agentes públicos.

A defesa de Paulinho da Força alegou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) propôs, no Supremo Tribunal Federal (STF), a rescisão do acordo de colaboração premiada que embasa a ação penal contra o parlamentar. Por isso, solicitou a suspensão do processo até que a questão seja resolvida pelo STF.

Voto do relator

Para o relator do recurso no TSE, ministro Ramos Tavares, o trancamento de ação penal por meio de habeas corpus é medida excepcional, o que não se justifica no caso. O ministro afirmou que a falta de pronunciamento definitivo do Supremo sobre o pedido de rescisão dos acordos de colaboração premiada não impede o prosseguimento da ação penal.

“O relator da matéria no Supremo, ministro Edson Fachin, já assentou expressamente a validade dos acordos de colaboração premiada e determinou a pronta comunicação ao juízo da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, na qual tramita a ação penal”, pontuou Ramos Tavares.

O ministro destacou que, além das colaborações apresentadas, a denúncia foi acompanhada de planilhas, contratos financeiros, extratos bancários, transferências eletrônicas, relatórios e e-mails. A denúncia também se baseia em laudos periciais que analisaram as informações colhidas durante o cumprimento de diligências de busca e apreensão e de quebra de sigilo bancário determinadas no curso do inquérito policial.

“Há indícios de materialidade e autoria definitiva que são suficientes para inaugurar a persecução penal. O trancamento dessa ação penal demandaria aprofundada análise dos fatos comprobatórios, procedimento que é incompatível com a via do habeas corpus e do recurso ordinário”, disse o ministro Ramos Tavares.

JM/EM, DM

Processo relacionado:RHC 0600181-17.2023.6.26.0000

 

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