Pedido de vista suspende julgamento sobre vagas referentes a sobras partidárias

Partidos apresentaram recursos no TSE contestando regras sobre a questão

Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE - Sessão plenária do TSE - 14.12.2023

Um pedido de vista feito pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, suspendeu nesta quinta-feira (14) o julgamento de ações formuladas por partidos e candidatos a deputado federal e estadual de Santa Catarina questionando o cálculo de quociente eleitoral na distribuição das vagas referentes às sobras partidárias nas Eleições Gerais de 2022.

O relator das ações no TSE, ministro Floriano de Azevedo Marques, rejeitou os recursos em mandado de segurança e julgou prejudicadas as tutelas cautelares de urgência propostas. Em seguida, Alexandre de Moraes antecipou pedido de vista para aguardar a definição de uma regra clara e definida constitucionalmente pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo o presidente do TSE, o plenário do STF deve julgar o tema em fevereiro no ano que vem para definir essa importante questão, que envolve alguns casos de outros estados e que repercute no Poder Legislativo, em vagas de deputados federais e estaduais. “Entendo que não seria o caso agora do TSE se antecipar ao STF”, ressaltou Alexandre de Moraes, ao explicar seu pedido de vista.

Recursos no TSE

São duas ações – uma apresentada pelos diretórios estaduais do Progressista (PP) e do União Brasil (União) e outra pelos diretórios estaduais do Partido Socialista Brasileiro (PSB) e do Patriota – contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) envolvendo cálculo de quociente eleitoral na distribuição das sobras partidárias nas Eleições de 2022.

Os autores questionam cláusula de desempenho individual “com reforço” de 20% imposto como segunda condição para a distribuição das sobras partidárias. Eles alegam que o critério de cálculo das sobras prejudicou candidatos que obtiveram votações significativas para os cargos de deputado federal pelos partidos.

MC/EM, DM

Processos relacionados: Recursos em mandado de segurança  0601860-12.2022.6.00.0000 e  0601861-94.2022.6.00.0000 

 

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