Retrospectiva 2023: decisões do Plenário do TSE reforçaram jurisprudência para eleições

Além de Aijes contra candidatos a presidente em 2022, Corte julgou casos de fraude à cota de gênero e fixou tese sobre uso de residências oficiais

7ª edição do evento ocorreu de 27 de novembro a 2 de dezembro, na sede do TSE, em Brasília, e re...

O ano de 2023 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi marcado por diversos julgamentos relevantes para a fixação de jurisprudência para as eleições. Entre eles, estão as análises de Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) envolvendo candidatos a Presidência da República nas Eleições de 2022, referentes tanto ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) – que tentava a reeleição – quanto ao candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O Plenário também julgou, neste ano, diversos casos de fraude à cota de gênero, devido ao uso, por determinados partidos políticos, de candidaturas femininas fictícias nas Eleições Municipais de 2020, em tentativas malsucedidas de cumprir a reserva mínima de 30% de candidaturas de um mesmo sexo no pleito para vereador.

Além disso, o TSE confirmou em 2023 a competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar a ação penal na qual exista conexão entre crimes comuns e crimes eleitorais. Também atualizou a lista de entidades fiscalizadoras do código-fonte e do sistema eletrônico de votação e fixou tese sobre o uso de residências oficiais por candidatas e candidatos à reeleição para cargos do Executivo, entre outras decisões importantes.

Confira abaixo um resumo dos julgamentos mais emblemáticos de 2023, tema da sétima reportagem da Retrospectiva 2023, que a Secretaria de Comunicação e Multimídia do Tribunal (Secom) divulga de 21 a 29 deste mês, no Portal do TSE.

Competência da Justiça Eleitoral

Em 2 de fevereiro, o TSE confirmou a competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar ação penal na qual exista conexão entre crimes comuns e crimes eleitorais.

Agilidade dos pedidos de vista

Na sessão administrativa de 28 de fevereiro, foram aprovadas as alterações no Regimento Interno da Corte. Foi fixado prazo para a devolução de processos com pedidos de vista – isto é, quando um ministro solicita mais tempo para analisar um caso –, suspendendo o respectivo julgamento.

Pela nova instrução, os magistrados têm um prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30, para devolver a julgamento os processos em que solicitarem vista. Caso a data-limite não seja cumprida, os processos estarão automaticamente liberados para a continuação do julgamento. A resolução foi relatada pelo presidente do Tribunal, ministro Alexandre de Moraes.

Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE - Sessão plenária do TSE - 14.12.2023

Combate às fraudes à cota de gênero

Mesmo com o firme compromisso da Justiça Eleitoral e com ações afirmativas que buscam garantir mais mulheres na política, o Tribunal julgou em 2023 diversos casos de candidaturas femininas fictícias, com fraudes comprovadas à chamada cota de gênero nas eleições de 2020 para o cargo de vereador.

Ao longo do ano, o Tribunal  constatou, por exemplo, fraudes à cota de gênero, praticadas por determinados partidos, em: Barra de São Miguel (AL), Canindé de São Francisco (SE), Araruama (RJ), Elias Fausto (SP), Quixadá (CE), Maruim (SE), Tacuru (MS), São Fidélis (RJ), Blumenau (SC), Tururu (CE), Silva Jardim (RJ), Itaiçaba (CE), Sobradinho (BA), Currais Novos (RN), Mossoró (RN), Roteiro (AL), São Miguel dos Campos (AL), Porto Real do Colégio (AL), Leópolis (PR), Andradina (SP), Itaberaba (BA), Iguarpe (MG), Maranguape (CE), Aracaju (SE), Belo Horizonte (MG), Belém (PA), São Vicente (SP), Macau (RN), Muqui (ES), Governador Nunes Freite (MA), Afuá (PA), Iguaba (RJ), São João do Rio do Peixe (PB), Lajedo (PE), Timon (MA), Joinville (SC), Divinópolis (MG), Canápolis (MG), Baião (PA), Porto Amazonas (PR), Itambé (PE), Traipu (AL), Teixeira (PB), São José dos Ramos (PB), Novo Gama (GO), São Miguel dos Campos (AL) e Cabeceiras (GO).

Sobre o assunto, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, comunicou na sessão de 17 de agosto que a Corte deverá apreciar uma proposta de súmula sobre fraudes à cota de gênero.

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Inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro

Por maioria de votos (5 a 2), no dia 30 de junho, o TSE declarou a inelegibilidade do ex-presidente da República Jair Bolsonaro por oito anos, contados a partir das Eleições 2022. Ficou reconhecida a prática de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação durante reunião realizada no Palácio da Alvorada com embaixadores estrangeiros no dia 18 de julho do ano passado. Walter Braga Netto, que compôs a chapa de Bolsonaro à reeleição, foi excluído da sanção, uma vez que não ficou demonstrada sua responsabilidade na conduta. Nesse ponto, a decisão foi unânime.

A análise da Aije 0600814-85.2022.6.00.0000, apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra Bolsonaro e Braga Netto, do Partido Liberal (PL), candidatos a presidente e vice-presidente da República nas Eleições de 2022, foi iniciada na sessão plenária do dia 22 de junho e prosseguiu nas sessões dos dias 27, 29 e 30 de junho.

Vale lembrar que a relatoria de Aijes que envolvem eleições presidenciais é exclusiva do ministro que ocupa o cargo de corregedor-geral da Justiça Eleitoral, conforme previsto no artigo 22 da Lei Complementar n° 64/1990, conhecida como Lei de Inelegibilidade. O cargo de corregedor-geral eleitoral é preenchido pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que esteja no TSE há mais tempo. Em 2023, o cargo foi ocupado até o dia 9 de novembro pelo ministro Benedito Gonçalves, que foi substituído pelo ministro Raul Araújo.

Orçamento da Justiça Eleitoral de 2024

Na sessão administrativa de 11 de agosto, foi aprovada, de forma unânime, a proposta de orçamento da Justiça Eleitoral para o exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 11,8 bilhões.

Atualização da lista de entidades fiscalizadoras do código-fonte

Em 26 de setembro, o Plenário aprovou, por unanimidade, uma alteração na Resolução TSE nº 23.673/2021, que atualiza a lista de entidades legitimadas a fiscalizar o processo eleitoral brasileiro. Com as mudanças, o Supremo Tribunal Federal (STF) e as Forças Armadas deixaram a lista de instituições habilitadas a acompanhar as fases de auditoria das urnas e dos sistemas eleitorais. O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, foi o relator da instrução.

Além dessa modificação, os ministros também incluíram o Teste de Integridade com Biometria na norma, que define as regras para a realização dos procedimentos de fiscalização do sistema eletrônico de votação.

Sessao-plenaria-do-tse

Abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação

Em decisão unânime, no dia 17 de outubro o Plenário julgou improcedente a Aije ajuizada pelo PDT contra Jair Bolsonaro e Braga Netto, por abuso de poder político e conduta vedada durante a campanha das Eleições 2022. Na ação, o partido afirmava que houve desvio de finalidade de bem público pelo fato de Bolsonaro supostamente ter realizado uma live nas dependências do Palácio do Planalto no dia 18 de agosto de 2022. A legenda alegava que tais transmissões ao vivo utilizavam o aparato e o mobiliário do prédio público, inclusive com intérprete de Libras custeada pelo erário. (Aije 0600828-69.2022.6.00.0000)

Na mesma sessão, o TSE reconheceu, por maioria, a prática de conduta vedada por Bolsonaro, em live realizada no dia 21 de setembro de 2022 no Palácio da Alvorada. No entanto, os ministros consideraram que não houve a prática de abuso do poder político, conforme alegava o PDT. (Aije 0601212-32.2022.6.00.0000)

Por fim, ainda nessa sessão, ao analisar mais uma Aije contra Bolsonaro, o Plenário entendeu, também por maioria, que a concessão de entrevistas coletivas pelo investigado nas dependências do Palácio do Planalto não configurou abuso do poder político. (Aije 0601665-27.2022.6.00.0000)

Tese sobre uso de residências oficiais por candidatos à reeleição

Na sessão de 19 de outubro, o TSE fixou tese sobre o uso de residências oficiais na realização de eventos de caráter eleitoral, como lives de candidatas e candidatos à reeleição, ocupantes de cargos do Poder Executivo. Com a aprovação da regra, o Plenário buscou refinar a interpretação do parágrafo 2º do artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) para resguardar a utilização dos locais em transmissões de cunho eleitoral.

Impulsionamento irregular de propaganda

Na mesma sessão, a Corte Eleitoral julgou improcedente a ação que pedia a inelegibilidade dos então candidatos a presidente e vice-presidente da República nas Eleições de 2022, Luiz Inácio Lula da Silva e Geraldo Alckmin. Na ação, Jair Bolsonaro e a coligação Pelo Bem do Brasil acusavam ambos de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação por suposto impulsionamento irregular de propaganda eleitoral e desinformação durante a campanha. (Aije 0601312-84.2022.6.00.0000)

Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE - Sessão plenária do TSE - 19.10.2023

Cobertura de veículos da mídia nas Eleições de 2022

Nessa data, o Plenário do TSE também decidiu pela improcedência de ação contra Lula e Alckmin por suposta prática de uso indevido dos meios de comunicação na campanha de 2022. Na ação, a coligação Pelo Bem do Brasil e Bolsonaro afirmaram que Lula difundiu propaganda eleitoral irregular com o apoio indevido de uma das maiores emissoras de televisão do país e com amplo alcance, com o objetivo de atingir de forma massiva eleitoras e eleitores, além de pedir votos em momento não permitido pela legislação. (Aije 0601382-04.2022.6.00.0000)

Sessão plenária do TSE - Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE - 31.10.2023

Abuso de poder no Bicentenário da Independência

Por 5 votos a 2, na sessão de 31 de outubro, o TSE condenou Jair Bolsonaro e Braga Netto, candidatos à Presidência e à Vice-Presidência da República nas Eleições 2022, por abuso de poder político e econômico nas comemorações do Bicentenário da Independência, realizadas no dia 7 de setembro do ano passado em Brasília (DF) e no Rio de Janeiro (RJ).

Com a decisão, foi declarada a inelegibilidade de ambos por oito anos, contados a partir do pleito de 2022. Bolsonaro foi declarado inelegível pela segunda vez. Como a penalidade não é cumulativa, o prazo de inelegibilidade permanece o mesmo.

O Plenário ainda identificou, também por maioria de votos, a prática de conduta vedada a agente público, irregularidade que resultou na aplicação de multas no valor de R$ 425.640,00 a Jair Bolsonaro e de R$ 212.820,00 a Braga Netto. A decisão foi tomada durante o julgamento conjunto de duas Aijes e de uma Representação Especial, propostas pelo PDT e pela candidata Soraya Thronicke (União), que concorreu ao cargo de presidente naquele pleito. (Aijes 0600972-43.2022.6.00.00000600986-27.2022.6.00.0000 e RP 0600984-57.2022.6.00.0000)

MM/EM, DM

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