Plenário: distribuição de chips a estudantes durante a pandemia se justificou pela manutenção do ensino
Decisão aconteceu na sessão desta quinta-feira (23), em processo que envolve o atual prefeito de Pindamonhangaba (SP), eleito em 2020

Nesta quinta-feira (23), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por unanimidade, decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) no processo que envolve o atual prefeito de Pindamonhangaba (SP), afastando qualquer irregularidade em relação à distribuição de chips a estudantes durante a pandemia de covid-19. A decisão seguiu o voto do relator, ministro Carlos Horbach.
Histórico do caso
O candidato derrotado naquelas eleições municipais contestava a reeleição do prefeito Isael Domingues por suposto abuso de poder político durante a campanha. O argumento é de que ele teria realizado evento para divulgação de nova tecnologia 5G no Paço Municipal em período vedado e distribuído os chips de acesso à internet para alunos da rede pública de forma a favorecer a sua disputa ao cargo.
O TRE-SP rejeitou o pedido de cassação por entender que a Prefeitura apenas cedeu o espaço para realização do evento, que contou com a participação de 27 pessoas, e que a doação ocorreu em razão da suspensão das aulas presenciais durante a pandemia. Ou seja, se enquadraria nos casos de calamidade pública e de estado de emergência permitidos pela legislação.
Segundo o ministro Horbach, não há como acolher o argumento de violação do artigo 275 do Código Eleitoral, visto que todos os pontos foram devidamente enfrentados pelo regional. Para o relator, a conclusão do tribunal de origem condiz com a jurisprudência do TSE.
“Não se vislumbrou desvio de finalidade e nem uso promocional do fornecimento de chips de internet a 10.144 alunos e 701 professores da rede pública de ensino, haja vista o estado de calamidade pública devido à covid-19, que impôs, como uma das medidas de contenção à disseminação do vírus, a suspensão das aulas presenciais e a prestação de serviços na modalidade à distância. De maneira que o interesse público da manutenção do ensino justifica a distribuição de chips para alunos que não dispunham desta tecnologia”, explicou Horbach.
No voto, o ministro ainda destacou que, para modificar a decisão da Corte Regional seria necessário reavaliar fatos e provas, “providência inadmissível nessa instância extraordinária, conforme súmula 24 do TSE”.
MM/CM, DM
Processo relacionado:
ARESPE 0600960-95.2020.6.26.0090