Glossário explica o que é o Fundo Partidário

Verba é regulamentada pela Lei nº 9.096/1995, a Lei dos Partidos Políticos

Serviço esclarece mais de 300 expressões jurídicas desse ramo do direito

Disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Glossário Eleitoral explica que o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (conhecido como Fundo Partidário) é constituído pelas multas e penalidades eleitorais, recursos financeiros legais, doações espontâneas privadas e dotações orçamentárias públicas.

Destinado à manutenção dos partidos políticos, o Fundo Partidário foi criado em 1965 pela Lei nº 4.740, e atualmente é previsto na Lei nº 9.096/1995. Distribuído mensalmente, o Fundo é voltado para custear despesas cotidianas das legendas, como contas de luz, água, aluguel, passagens aéreas e salários de funcionários, entre outras.

Em 2019, com a aprovação da minirreforma eleitoral, passou a ser permitido o uso do Fundo Partidário para o impulsionamento de conteúdo na internet, compra de passagens aéreas para não filiados e a contratação de advogados e contadores.

Os valores repassados aos partidos políticos, referentes aos duodécimos e multas (discriminados por partido e relativos ao mês de distribuição), são publicados mensalmente no Diário da Justiça Eletrônico. A consulta pode ser realizada no Portal do TSE.

O serviço

O Glossário Eleitoral contém mais de 300 verbetes dispostos em ordem alfabética para facilitar a consulta pela pessoa interessada em se aprofundar pela história da Justiça Eleitoral e das eleições no país.

Além de esclarecer a terminologia jurídica empregada pelos operadores da JE, o Glossário tem como finalidade a conscientização de eleitoras e eleitores, inclusive os futuros, sobre a importância do voto para o fortalecimento da democracia.

MM/CM, DM

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