­Mora no exterior? Saiba mais sobre os serviços eleitorais para quem reside fora do Brasil

Serviço oferecido pelo TSE garante atendimento a eleitores e eleitoras que residem no exterior

Eleitores no exterior podem ser atendidos pelo whatsapp  - 17.03.2023

O número de brasileiros com domicílio eleitoral no exterior aptos a votar para os cargos de presidente e vice-presidente da República aumenta a cada ano. Em 2022, o quantitativo foi 39,21% maior que o da última eleição geral, em 2018. Atualmente, 721 mil estão aptos a votar fora do Brasil, em mais de 180 cidades estrangeiras. Para garantir o direito ao voto desses cidadãos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza um atendimento virtual com diversos serviços da Justiça Eleitoral.

O serviço de Autoatendimento Eleitoral voltado ao eleitorado que mora fora do Brasil (Título Net Exterior) disponibiliza desde o primeiro acesso ao título (alistamento eleitoral) até a transferência do município de domicílio eleitoral, com a possibilidade de correção de dados ou de regularização do título cancelado, tudo sem sair de casa.

Mas atenção: em anos de realização de eleição, os serviços de alistamento (primeiro título) e de transferência e revisão (atualização de dados pessoais e/ou endereço) somente poderão ser solicitados até 151 dias antes da data do pleito, pois, ao término desse prazo, o cadastro será fechado.

Como acessar

Antes de fazer qualquer solicitação de serviço no sistema Autoatendimento Eleitoral – Título Net Exterior, verifique se tem algum débito com a Justiça Eleitoral relativo a ausências injustificadas às urnas ou aos trabalhos durante as eleições. Se, de fato, não houver nenhum débito, prepare a seguinte documentação, que deverá ser anexada à solicitação inicial:

  • documento oficial brasileiro de identificação (frente e verso, quando for o caso);
  • comprovante ou declaração que ateste a residência no exterior;
  • comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (quando houver);
  • comprovante de quitação militar (somente é obrigatório às pessoas do gênero masculino que pertençam à classe dos conscritos, ou seja, os brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos de idade). O documento será exigido do homem transgênero que tenha retificado o gênero no registro civil até 31 de dezembro do ano em que completou 19 anos, conforme o artigo 35, parágrafo 7º, da Resolução TSE nº 23.659/2021.

Durante o preenchimento dos dados, será solicitada uma selfie, como parte do procedimento de segurança cibernética. A foto deve ser feita com o documento oficial brasileiro de identificação ao lado da face. Não devem ser utilizados acessórios que dificultem o reconhecimento do seu rosto, tais como bonés e gorros. Não se esqueça de digitalizar ou tirar fotos de todos os documentos. Se estiverem ilegíveis, a solicitação não será aceita.

Há outra informação importante para que o pedido de acesso ao sistema seja aceito: no formulário de solicitação, ao menos um número de telefone para contato com a Zona Eleitoral do Exterior (Zona ZZ) deve ser informado, caso seja necessário apresentar documentação complementar ou requerer alguma informação.

Agora, basta anotar o número do protocolo ou imprimir a tela que for mostrada para acompanhar a análise da solicitação pela Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), vinculada ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF). Em regra, essas solicitações são apreciadas, decididas e enviadas no prazo máximo de cinco dias úteis. Somente após esse processamento será possível acessar o título pelo Portal do TSE ou pelo aplicativo e-Título com os dados atualizados.

E agora, como pegar o título?

Concluído esse passo a passo, não é mais necessário comparecer ao escritório da representação diplomática para retirar o novo título de eleitor, que pode ser visualizado por meio do aplicativo e-Título, baixado gratuitamente em lojas virtuais para os sistemas operacionais iOS e Android, ou pode ser impresso no Autoatendimento Eleitoral, também disponível no Portal do TSE. Mas fique alerta: o TSE não envia ou imprime títulos eleitorais para eleitores ou eleitoras domiciliados no exterior (artigo 9º, parágrafo 4º, da Resolução TSE nº 23.658/2021).

Para esclarecimentos adicionais, o eleitorado que reside fora do Brasil deve entrar em contato com a  Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) ou pode utilizar outros canais de atendimento, como:

  • e-mail exterior@tre-df.jus.br;
  • atendimento telefônico, de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, das 12h às 19h, pelos seguintes números: +55 61 3048-4000, +55 61 99674-5453, +55 61 99674-5446, +55 61 99262-1743 ou +55 61 99164-7161; ou
  • atendimento via WhatsApp, das 12h às 18h, uma novidade que passou a funcionar a partir de 2021, com o isolamento decorrente da pandemia: +55 61 99293-9773.

Voto obrigatório

Vale lembrar que todos os eleitores brasileiros que residem no exterior e têm mais de 18 anos – com exceção dos idosos com mais de 70 anos e dos analfabetos – são obrigados a votar. O exercício do voto, para quem mora fora do país, é exigido apenas nos pleitos para presidente e vice-presidente da República.

Caso esteja ausente do seu domicílio eleitoral no dia da eleição ou impedido de comparecer ao local de votação, o eleitor deve justificar a ausência mediante requerimento dirigido ao juiz da Zona Eleitoral do Exterior, entregue à repartição consular ou à missão diplomática. O requerimento também poderá ser enviado pelos Correios ou pelo Sistema Justifica.

DR/LC, DB

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