TSE realizou importantes julgamentos no primeiro semestre de 2023

Plenário analisou diversos casos de candidaturas femininas fictícias com fraudes comprovadas da chamada cota de gênero

Plenária do TSE - 04.07.2023

No primeiro semestre do Ano Judiciário de 2023, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomou importantes decisões em julgamentos que fixaram jurisprudência sobre diversos temas na Corte. Na decisão de maior destaque do semestre, o Plenário julgou, nas últimas semanas de junho, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) 0600814-85 e declarou o ex-presidente Jair Bolsonaro inelegível por oito anos pela prática de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, por fazer uso eleitoreiro de reunião realizada com embaixadores estrangeiros, no Palácio da Alvorada, em 18 de julho de 2022.

Confira outros momentos relevantes no primeiro semestre:

Democracia não será abalada

Em discurso no dia 1º de fevereiro, na sessão de abertura do Ano Judiciário de 2023 no TSE, o presidente, ministro Alexandre de Moraes, citou os atos terroristas que ocorreram no início do ano em Brasília (8 de janeiro) e que dilapidaram as sedes dos Três Poderes da República. “A democracia brasileira não será abalada e, muito menos, destruída por criminosos. A sua defesa e de suas instituições é inegociável, sendo a razão de existência da Justiça Eleitoral e do TSE”, disse Moraes na ocasião.

No pronunciamento, o ministro reforçou que era injustificável a presença de atividades criminosas no âmbito de um Estado Democrático de Direito, que culminaram nos episódios de depredação de prédios públicos e na tentativa de intimidação dos poderes constituídos no país.

“Os desprezíveis ataques terroristas à democracia e às instituições republicanas serão responsabilizados, assim como os financiadores, os instigadores e os anteriores e atuais agentes públicos coniventes e criminosos, que continuam na ilícita conduta da prática de atos antidemocráticos”, afirmou o presidente do TSE, na sessão inaugural do Ano Judiciário da Corte.

JE é competente para julgar ação penal específica

Em 2 de fevereiro, o TSE confirmou a competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar ação penal na qual exista conexão entre crimes comuns e crimes eleitorais. O resultado do julgamento seguiu o voto do relator, ministro Carlos Horbach, ao negar um recurso do Ministério Público Eleitoral que questionava decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).

No caso, o regional já havia reconhecido a competência da Justiça Eleitoral em processos que apuram falsidade ideológica e irregularidades na prestação de contas de candidatos investigados no âmbito da Operação Sinecuras, mais especificamente na fase chamada “Vida Fácil”, que tramita na Vara Criminal de Araucárias (PR).

Desaprovação de contas partidárias

O TSE desaprovou, em fevereiro, as prestações de contas partidárias do Partido Republicano da Ordem Social (Pros), posteriormente incorporado, no mesmo mês, ao Solidariedade, e do Partido Republicano Progressista (PRP), incorporado pelo Patriota, determinando, respectivamente, a devolução de R$ 1.893.583,78 e R$ 551.586,09 ao Tesouro Nacional.

Em maio, o TSE desaprovou as prestações de contas de três partidos: Partido da Causa Operária (PCO), de 2020, Democracia Cristã (DC) e Partido da Mobilização Nacional (PMN), ambas de 2019. O Tribunal determinou que as legendas devolvessem ao Tesouro Nacional, respectivamente, R$ 4,5 mil, R$ 54,5 mil e R$ 376 mil.

Em junho, o Plenário desaprovou as contas do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), de 2018, e determinou que a legenda devolvesse R$ 4.347.683,76 aos cofres públicos. 

Combate à fraude em cotas de gênero

Mesmo com o firme compromisso da Justiça Eleitoral e com ações afirmativas que buscam garantir mais mulheres na política, o Tribunal julgou diversos casos de candidaturas femininas fictícias com fraudes comprovadas da chamada cota de gênero.

Ao longo do semestre, o Tribunal  constatou fraudes à cota de gênero, praticadas por determinados partidos, em candidaturas femininas para o cargo de vereador nas Eleições de 2020 ocorridas em Barra de São Miguel (AL), Canindé de São Francisco (SE), Araruama (RJ), Elias Fausto (SP), Quixadá (CE), Maruim (SE), Tacuru (MS), São Fidélis (RJ), Blumenau (SC), Tururu (CE), Silva Jardim (RJ), Itaiçaba (CE), Sobradinho (BA), Currais Novos (RN), Mossoró (RN), Roteiro (AL), São Miguel dos Campos (AL), Porto Real do Colégio (AL), Leópolis (PR), Andradina (SP) e Itaberaba (BA).

Veja mais: Mulheres e política: decisões do TSE combatem fraude à cota de gênero

Agilidade dos pedidos de vista

Em sessão administrativa ainda em fevereiro, o TSE aprovou alterações no Regimento Interno da Corte e estabeleceu prazo para a devolução de processos com pedidos de vista – isto é, quando um ministro solicita mais tempo para analisar um caso –, suspendendo o respectivo julgamento.

Pela nova instrução, os magistrados têm um prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30, para devolver a julgamento os processos em que solicitarem vista. Caso a data-limite não seja cumprida, os processos estarão automaticamente liberados para a continuação do julgamento. A resolução foi relatada pelo presidente do Tribunal, ministro Alexandre de Moraes.

Ordem do Mérito do TSE Assis Brasil

Em março, o presidente do Senado Federal e do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, foi agraciado com a medalha da Ordem do Mérito do Tribunal Superior Eleitoral Assis Brasil. Na cerimônia, Rodrigo Pacheco reafirmou a plena confiança no processo eleitoral, na Justiça Eleitoral e no sistema eletrônico de coleta e apuração de votos brasileiro.

Partidos coligados podem recorrer sozinhos após eleições

O TSE confirmou, em abril, que os partidos que participam de coligações para lançar candidatos têm legitimidade para atuar individualmente quando terminam as eleições.

Cassação do registro de Deltan Dallagnol

Em maio, o Plenário do TSE cassou o registro de candidatura de Deltan Dallagnol, eleito deputado federal pelo Podemos nas Eleições 2022. Os ministros decidiram, entretanto, que os votos concedidos a ele seriam computados em favor da legenda pela qual concorreu.

A decisão do Tribunal foi tomada ao analisar recursos apresentados pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN) e pela federação Brasil da Esperança, ambos do Paraná, contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que havia deferido o registro de candidatura do político. 

Os recorrentes defenderam que Dallagnol estava inelegível, pois requereu exoneração do cargo de procurador da República enquanto estavam pendentes análises de reclamações disciplinares, sindicâncias, pedidos de providências e Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra ele. 

Justiça Eleitoral apoia eleições de conselheiros tutelares

O TSE aprovou, em junho, uma resolução que trata do apoio da Justiça Eleitoral às eleições de membros do Conselho Tutelar em todo o território nacional. O ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDH), Silvio Almeida, acompanhou a sessão.

Contribuição de filiados a partidos

Também em junho, o Tribunal reafirmou jurisprudência segundo a qual nenhum partido pode impor contribuição obrigatória a filiados. A decisão foi tomada na análise de alterações estatutárias apresentadas pelo partido Cidadania.

EM/CM, DB

ícone mapa
Setor de Administração Federal Sul (SAFS)
Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF - 70095-901
Tribunal Superior EleitoralTelefone: (61) 3030-7000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário: segunda a sexta, das 11h às 19h. 

Horário de funcionamento de outros serviços e mais informações

Acesso rápido