Ação de investigação contra Bolsonaro: relator apresenta voto na próxima terça-feira (27)

Julgamento foi iniciado nesta quinta (22). Caso seja necessário, análise do caso continuará na sessão de 29 de junho

Ação de Investigação Judicial Eleitoral - 19.06.2023

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma, na próxima terça-feira (27), a partir das 19h, o julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) 0600814-85, que analisa a inelegibilidade de Jair Bolsonaro e de Walter Braga Netto, candidatos à Presidência da República nas Eleições 2022, por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. A sessão plenária poderá ser acompanhada ao vivo pelo canal do TSE no YouTube.

O julgamento foi iniciado nesta quinta-feira (22), quando o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, leu a íntegra do relatório que resume o caso. Na mesma sessão, o representante do Partido Democrático Trabalhista (PDT) apresentou os argumentos da acusação, o advogado fez a defesa dos acusados, e o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) apresentou parecer sobre o caso.

Agora, o julgamento será retomado com o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves. Em seguida, votam os ministros Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia (vice-presidente do TSE), Nunes Marques e, por último, Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal.

A Corte destinou três sessões para a análise do processo. Ou seja, além da sessão da próxima terça-feira (27), o Tribunal poderá prosseguir com o julgamento na sessão de quinta-feira (29).

Na ação em julgamento, o PDT aponta a ocorrência de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação na reunião realizada por Bolsonaro com embaixadores, em julho de 2022, quando o então presidente fez ataques ao sistema eleitoral brasileiro, a fim de favorecer sua candidatura à reeleição naquele ano.

Responsabilidade do corregedor-geral

Cabe somente ao ministro que ocupa o cargo de corregedor-geral da Justiça Eleitoral a relatoria de Aije envolvendo eleições presidenciais, de acordo com o artigo 22 da Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990), que trata, juntamente com o artigo 23, do rito de tramitação desse tipo de ação nos Tribunais Eleitorais.

Já o artigo 2º da mesma lei deixa clara a competência do TSE para julgar originariamente as Aijes referentes às eleições presidenciais, ficando, assim, o corregedor-geral eleitoral sempre como relator dessas ações.

Sustentações orais

Na sessão de quinta-feira (22), o ministro Benedito Gonçalves narrou, em seu relatório, um resumo da tramitação da ação na Corte, informando as diligências solicitadas, os depoimentos tomados, bem como as perícias e as providências requeridas pelo relator na etapa de instrução processual.

Em seguida, o PDT destacou, em sustentação oral, que a referida ação não tem como foco apenas uma reunião, com evidente desvio de finalidade, de um presidente da República com embaixadores estrangeiros. “Trata-se de uma Aije contra ataques sistemáticos ao sistema eleitoral, em defesa das instituições e da democracia”.

O advogado de Jair Bolsonaro e Braga Netto sustentou, em síntese, que não houve qualquer hostilidade antidemocrática ao sistema eleitoral no evento, que classificou como “típico ato de governo”, em que não se tratou sobre eleições e não houve pedido de votos, comparação entre candidaturas ou ataques a oponentes. Portanto, ressaltou, é um “ato que não pode ser enquadrado como abuso do poder político ou uso indevido dos meios de comunicação”.

O parecer do MP Eleitoral foi pela parcial procedência da ação do Partido Democrático Trabalhista (PDT), para que seja declarada a inelegibilidade somente de Bolsonaro e para que seja absolvido o então candidato a vice-presidente.

MC/LC, DB

Processo relacionado: Aije 0600814-85.2022.6.00.0000

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