Dois partidos exibem propaganda partidária nesta semana

Inserções serão transmitidas durante a programação noturna das emissoras de rádio e televisão

Banner da propaganda partidária em 2023

O Partido Social Democrático (PSD) e o partido União Brasil (União) exibem propaganda em rede nacional de rádio e televisão nesta semana, no período de 26 de junho a 2 de julho, conforme previsto no calendário de 2023. As duas legendas terão inserções distribuídas na programação noturna das emissoras na terça-feira (27), na quinta-feira (29) e no sábado (1º). Os programas são em formato de inserções nacionais, sempre entre 19h30 e 22h30.

O PSD divulgará propaganda partidária na terça e quinta-feira, com cinco minutos em cada dia. União exibirá o programa no sábado, com o total de cinco minutos. Para o primeiro semestre deste ano, o PSD e o União têm direito a 20 minutos, totalizando 40 inserções previstas para cada um deles.

Legislação

Portaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 1036/2022 estabelece a distribuição de tempo da propaganda partidária gratuita para o primeiro semestre de 2023. Esse tipo de programa estava extinto desde 2017, mas voltou a ser permitido após a Lei nº 14.291 entrar em vigor em janeiro de 2022. A Resolução TSE nº 23.679/2022 disciplina a forma de veiculação dos conteúdos. 

De acordo com a norma, a propaganda partidária deve ser exibida no primeiro e no segundo semestre dos anos não eleitorais e apenas no primeiro semestre dos anos em que houver eleição ordinária. A veiculação da propaganda será sempre às terças-feiras, às quintas-feiras e aos sábados, sempre em horário nobre, entre 19h30 e 22h30. As mídias devem ser entregues por iniciativa e sob a responsabilidade dos respectivos órgãos de direção partidária.

Regras para o cálculo

A propaganda partidária difunde e transmite mensagens sobre a execução do programa do partido, divulgando as atividades congressuais da legenda e o posicionamento em relação a temas políticos e ações da sociedade civil. Cabe destacar que pelo menos 30% do tempo destinado a cada legenda deve ser utilizado para a promoção e a difusão da participação feminina na política. É importante destacar que esse tipo de exibição nada tem a ver com a propaganda eleitoral (clique e entenda a diferença entre elas).

O desempenho da legenda em eleições gerais é o parâmetro para definir a divisão do tempo entre os partidos – nesse caso, a de 2022. De acordo com a norma, as agremiações que elegeram mais de 20 deputados federais terão direito a 20 minutos semestrais para inserções de programas de 30 segundos nas redes nacionais e estaduais.

Já partidos que conseguiram entre 10 e 20 deputados federais eleitos poderão utilizar dez minutos por semestre para inserções de 30 segundos cada, tanto nas emissoras nacionais quanto nas estaduais. As bancadas compostas por até nove parlamentares terão cinco minutos semestrais para exibição do conteúdo partidário em âmbitos federal e estadual. 

Conforme a legislação, ainda que obtenha percentual de votos suficiente para atingir a cláusula de desempenho, o partido político que não tiver elegido ao menos um deputado federal não fará jus à utilização de tempo de propaganda partidária.

Confira a página da propaganda partidária

EM/CM

Leia mais:

08.02.2022 - Entenda as diferenças entre propaganda partidária e propaganda eleitoral

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