Jurisprudência do TSE com inteiro teor de acórdãos, resoluções e decisões pode ser consultada na internet

Coletânea pode ser acessada no Portal do Tribunal com informações descritivas e temáticas que facilitam a localização e a compreensão do conteúdo

Consultas de jurisprudência do TSE

A jurisprudência é o conjunto das decisões dos tribunais no exercício da aplicação da lei. Ela representa a visão do órgão, em determinado momento, sobre as questões legais levadas a julgamento. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) conta com ampla jurisprudência, e disponibilizar os conteúdos constantemente atualizados é um compromisso da Corte Eleitoral com a transparência.

Todas as resoluções e todos os acórdãos proferidos pelo Plenário do Tribunal estão reunidos em uma Coletânea de Jurisprudência, que pode ser acessada no Portal da Corte na internet, com informações descritivas e temáticas que facilitam a localização e a compreensão do conteúdo. A Coletânea é útil aos operadores do Direito (advogados, promotores, procuradores e magistrados), bem como aos eleitores, partidos políticos e candidatos.

Para fazer acessar a ferramenta, basta clicar na aba “Jurisprudência”, na barra de acessos no topo da página inicial. No menu que se abre em seguida, a pesquisa por um tema específico é feita na seção “Jurisprudência por assunto”.

Assuntos

Dispostas de modo íntegro e ágil, as informações de cada volume da Coletânea abrangem assuntos específicos ou interligados e são subdivididas em temas e subtemas que facilitam a consulta. Após a transcrição das ementas, são apresentados os dados da decisão: número do acórdão ou da resolução, data e nome do relator.

A unidade responsável pela seleção das decisões judiciais é a Seção de Divulgação de Jurisprudência (Sedjur), vinculada à Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento (SGIC) do TSE. Uma vez compiladas, as decisões são indexadas (transcritas em linguagem padronizada para facilitar a recuperação das informações), comparadas com decisões anteriores sobre o mesmo tema e, então, disponibilizadas para pesquisa eletrônica. O conteúdo é constantemente atualizado, na medida em que novas discussões ocorrem na Corte Eleitoral.

A compilação abrange os seguintes assuntos: apuração de votos e eleições extraordinárias; captação de sufrágio; coligação e convenção; condutas vedadas a agentes públicos; contas de campanha eleitoral; crimes eleitorais e processo penal eleitoral; desincompatibilização e afastamentos; diplomação; direito de resposta na propaganda eleitoral; eleitor – do alistamento ao voto; filiação partidária; inelegibilidade e condições de elegibilidade; mandato eletivo; matéria administrativa; matéria processual; pesquisa eleitoral; propaganda eleitoral; registro de candidato; e temas diversos.

Além de disponibilizar jurisprudências com inteiro teor de acórdãos, resoluções e julgamentos históricos, o menu também traz súmulas do TSE, do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) com entendimentos pacificados resultantes de um conjunto de decisões sobre determinados temas referentes à Justiça Eleitoral.

A palavra súmula, proveniente do latim summa, significa resumo, síntese. Assim sendo, súmula, em termos jurídicos, é o resumo da jurisprudência predominante e pacífica de determinado tribunal, proporcionando ainda mais estabilidade ao ordenamento jurídico.

Busca por jurisprudência

A seção “Jurisprudência” do Portal do TSE também disponibiliza a opção “Consultas de Jurisprudência”, por meio da qual o usuário tem acesso a todas as decisões sobre o tema escolhido, desde acórdãos de julgamentos realizados no Plenário da Corte até decisões individuais dos ministros.

Atualmente, existem duas ferramentas para a consulta de jurisprudência: a antiga, que permite a pesquisa simultânea nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs); e a nova, em versão beta, que inclui recursos de inteligência artificial, mas que, até o momento, possibilita o acesso apenas à base de dados do TSE.

Para uma pesquisa refinada, é interessante informar a classe processual, o número do processo e os nomes das partes ou dos advogados que atuaram na causa. A pesquisa fica ainda mais fácil com a informação do nome do relator do processo e da data em que a decisão foi publicada.

Ainda é possível solicitar uma pesquisa por e-mail (jurisprudencia@tse.jus.br) ou via formulário, que será respondida pela equipe da Sedjur em até 24 horas úteis – uma exceção é feita para levantamentos mais abrangentes ou complexos, quando o prazo de atendimento da demanda será informado ao interessado, conforme o caso.

MC/LC, DM

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