Antonio Carlos Ferreira é eleito ministro substituto do TSE

Magistrado oriundo do STJ assume vaga na Corte Eleitoral aberta com o falecimento do ministro Paulo de Tarso Sanseverino

Ministro Antonio Carlos Ferreira (STJ) 18.05.2023 - Foto: Emerson Leal/STJ
Ministro Antonio Carlos Ferreira durante sessão no STJ - Foto: Emerson Leal/STJ

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Antonio Carlos Ferreira foi eleito no dia 9 de maio para compor uma das vagas de ministro substituto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A vaga na Corte Eleitoral foi aberta em razão do falecimento do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, no dia 8 de abril. Ferreira também passará a integrar o Conselho Superior da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).

Antonio Carlos Ferreira é ministro do STJ desde 2011. Formado em Direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU), de São Paulo, o magistrado foi advogado de carreira da Caixa Econômica Federal por mais de 27 anos, até a nomeação para aquele tribunal. A outra vaga de substituto no TSE destinada aos membros do STJ é ocupada pela ministra Isabel Galotti.

Composição do TSE

Instância maior da Justiça Eleitoral, o TSE tem as competências, as atribuições e a composição definidas pela Constituição Federal. O artigo 119 da Constituição assinala que o TSE é composto, no mínimo, por sete ministros titulares. Desse total, três são oriundos do Supremo Tribunal Federal (STF), dois são provenientes do STJ e dois são juristas vindos da advocacia.

O STF e o STJ escolhem, entre os seus membros, mediante eleição por voto secreto, os nomes que vão integrar a Corte Eleitoral. Já os dois ministros provenientes da classe dos juristas são nomeados pelo presidente da República a partir de duas listas tríplices elaboradas pelo Plenário do Supremo, contendo os nomes de seis integrantes da advocacia de notável saber jurídico e idoneidade moral.

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral é escolhido entre os ministros do TSE oriundos do STJ.

Confira a composição atual do TSE.

TP/LC, DM

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