Plenário reconhece fraude à cota de gênero em 2020 em Mossoró (RN)

Fraude foi praticada pelo PSDB ao lançar duas candidatas fictícias ao cargo de vereador

Ministro Carlos Horbach na sessão de julgamentos do TSE de 09.05.2023 – Foto: Antonio Augusto/Se...

Na sessão desta terça-feira (9), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu fraude à cota de gênero praticada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) ao lançar as candidatas fictícias Francisca das Chagas Costa da Silva e Maria Gilda Barreto da Silva para concorrerem ao cargo de vereador nas Eleições Municipais de 2020 na cidade de Mossoró (RN). O relator do caso foi o ministro Carlos Horbach.

Por unanimidade, o Plenário decretou a nulidade dos votos recebidos pela legenda para o cargo, bem como a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e dos diplomas e registros de candidatura a ele vinculados, com o consequente recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Além disso, foi declarada a inelegibilidade das duas candidatas envolvidas na fraude.

De acordo com o relator, diferentemente do entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), que julgou improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), existem, sim, provas robustas que confirmam fraude apta a invalidar as candidaturas do partido, entre elas: a votação inexpressiva das duas candidatas; a ausência de divulgação nas redes sociais; e a inexistência de despesas e atos nas campanhas eleitorais. Horbach enfatizou, inclusive, que uma das candidatas não obteve sequer um voto, ou seja, nem ela votou em si própria.

Ao concluir o voto, o ministro relator afirmou que, no acórdão regional, estão “configurados os elementos definidos para a fraude à cota de gênero, a exemplo de precedente do caso Jacobina (BA)”.

MC/LC, DM

Processo relacionado: Agr no Respe 0600122-97.2020.6.20.0033

 

 

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