Adiada análise de recurso de vereador acusado de oferecer combustível em troca de votos no MS

Decisão do Regional condenou João Luiz Saltor Dan à prestação de serviços comunitários, por corrupção nas Eleições 2016 em Nova Andradina

Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE - 21.03.2023

Um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski suspendeu, na sessão desta terça-feira (21), a análise de recurso especial interposto por João Luiz Saltor Dan (PSDB), vereador eleito em Nova Andradina (MS) nas Eleições Municipais de 2016. Ele é acusado de distribuir combustível em troca de apoio do eleitorado durante o período de campanha eleitoral.

O político recorreu ao TSE para tentar reverter uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) que o condenou pela prática de corrupção eleitoral.

Voto do relator

No TSE, o relator e presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, votou pela manutenção da decisão do Regional, sob o fundamento de que o recurso especial não é a via adequada para a discussão de controvérsia que envolve matéria de fato.

Além disso, segundo o ministro, a configuração do crime previsto no artigo 299 do Código Eleitoral pressupõe a prática de quaisquer dos núcleos descritos no dispositivo, quais sejam: dar, prometer ou solicitar vantagem, independentemente da efetiva entrega ou aceitação do benefício pelo eleitor.

“O Tribunal Regional Eleitoral, após o exame do conjunto fático-probatório, concluiu que todos os elementos integrantes do tipo penal, assim como a autoria e a materialidade do crime, foram suficientemente comprovados”, defendeu o relator.

Divergência

O ministro Raul Araújo divergiu do relator. Ele ponderou que, ao examinar os mesmos fatos na esfera cível-eleitoral, o TRE de Mato Grosso do Sul reconheceu a insuficiência de provas para demonstrar que o candidato entregou 24 litros de combustível por carro para angariar votos.

Araújo lembrou que, na análise de Ação de Investigação Judicial Eleitoral, o TRE-MS chegou à conclusão de que os gastos visavam custear o deslocamento de adeptos de distritos vizinhos, que percorreram cerca de 120 quilômetros para ir e voltar de Nova Andradina. “Enquanto nesta seara criminal, em que se teria que ser mais criterioso, a Corte considerou a mesmas provas suficientes para levar à condenação. Isso me parece relevante”, afirmou o ministro.

Na sequência, o julgamento foi interrompido por pedido de vista formulado pelo ministro Ricardo Lewandowski, que solicitou mais tempo para analisar o processo diante dos argumentos apresentados pelo ministro Raul Araújo.

BA/LC, DM

Processo relacionado: Respe 0000002-83.2018.6.12.0005

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