Confirmado bloqueio de valores do Fundo Partidário em favor de legendas em fase de fusão e incorporação

Dinheiro ficará retido até que o TSE decida sobre o pedido de incorporação do PSC pelo Pode e fusão entre Patriota e PTB

Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE – 30.03.2023

Na sessão administrativa desta quinta-feira (30), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou o bloqueio dos valores referentes aos acréscimos dos recursos do Fundo Partidário (FP) devidos, em tese, a partir de fevereiro de 2023 ao Podemos (Pode) e ao Mais Brasil.

Enquanto o Pode busca incorporar o Partido Social Cristão (PSC), o Mais Brasil seria a legenda resultante de uma eventual fusão entre o Patriota e o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). O cálculo do montante reservado leva em consideração a soma dos votos válidos obtidos tanto pelo Pode e PSC quanto pelo Patriota e PTB nas últimas eleições para a Câmara dos Deputados, realizadas em 2 de outubro de 2022.

O dinheiro permanecerá bloqueado até que a incorporação do PSC pelo Podemos e a fusão entre o Patriota e o PTB sejam analisadas pelo Plenário TSE, em data ainda não definida.

De acordo com o Mais Brasil, caso seja autorizada, a união do Patriota com o PTB possibilitaria a superação da cláusula de desempenho, fato que pode conferir à nova legenda o direito de receber repasses provenientes do Fundo.

Decisões confirmadas

Por unanimidade, os ministros referendaram as liminares concedidas às duas agremiações em janeiro deste ano pelo presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes. Além da retenção do montante, o partido que poderá ser criado a partir da autorização da junção do Patriota com o PTB também solicitou o envio de ofício à Mesa Diretora da Câmara para garantir o pleno funcionamento partidário da nova sigla.

Esse pedido foi negado sob o fundamento de que a adoção de providências neste sentido só ocorrerá quando o TSE entender cumpridos os requisitos estabelecidos pelo artigo 29 da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) e pelos artigos 50, 51, 52 e 53 da Resolução TSE nº 23.571, que disciplina a criação, a organização, a fusão, a incorporação e a extinção de partidos políticos.

Voto da relatora

Ao submeter as tutelas cautelares antecedentes à apreciação dos demais integrantes do Plenário, a ministra Cármen Lúcia votou pela confirmação das decisões proferidas pelo presidente do TSE durante o recesso forense.

Nas determinações hoje ratificadas pelo TSE, Moraes destacou que a reserva dos valores do Fundo Partidário não gera danos. Por outro lado, a distribuição dos duodécimos sem considerar a soma dos votos desses partidos poderia representar prejuízo financeiro às legendas fundidas ou incorporadas, segundo o ministro. Essa é a razão que justifica o bloqueio dos valores até decisão posterior sobre o futuro das agremiações.

Processos relacionados: Referendo na TutCautAnt nº 0600042-88.2023.6.00.0000 e Referendo na TutCautAnt nº 0600014-23.2023.6.00.0000.

BA/CM, DM

ícone mapa
Setor de Administração Federal Sul (SAFS)
Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF - 70095-901
Tribunal Superior EleitoralTelefone: (61) 3030-7000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário: segunda a sexta, das 11h às 19h. 

Horário de funcionamento de outros serviços e mais informações

Acesso rápido