Corregedoria realiza, a partir de quinta (9), inspeção nos serviços eleitorais  dos TREs

Ação visa aferir a eficiência das atividades cartorárias, bem como prevenir falhas e promover a melhoria contínua do trabalho da Justiça Eleitoral

Inspeção - 08.03.2023

A partir desta quinta-feira (9), a Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) dará início às inspeções e às correições nos serviços desenvolvidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e respectivas unidades. A ação se inicia nos TREs do Distrito Federal e da Paraíba. No segundo semestre, está prevista inspeção no TRE do Rio Grande do Sul.

Os trabalhos serão presididos pelo ministro Benedito Gonçalves, corregedor-geral da Justiça Eleitoral, que ressalta a importância da atividade. "Estamos dando início às inspeções 2023 com grande entusiasmo. É uma oportunidade de escuta sobre as dificuldades dos regionais e também de aprendizado com a rica experiência trazida pela diversidade regional. Um momento para construirmos juntos as soluções que permitam o aprimoramento dos serviços que prestamos a cidadãs e cidadãos”, destaca o magistrado.

Como uma das atribuições da CGE, a realização de inspeções e correições nos TREs e nas zonas eleitorais tem como principal objetivo aferir a qualidade, a regularidade e a eficiência das atividades cartorárias, bem como prevenir a ocorrência de falhas e promover a melhoria contínua dos processos de trabalho da Justiça Eleitoral. Os procedimentos estão previstos no Provimento CGE nº 2/2023, publicado na edição de 24 de fevereiro do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do Tribunal Superior Eleitoral.

Conforme explica a coordenadora de Supervisão e Orientação da CGE, Michelle Pimentel, esse é um procedimento que cumpre o objetivo institucional das corregedorias, servindo como auditoria do serviço eleitoral prestado à sociedade. “Tal atividade foi criada, inicialmente, para a fiscalização das outras unidades da Justiça Eleitoral. Entretanto, hoje, a importância maior é garantir que o cidadão receba serviço de qualidade, ajustado às normas vigentes e no tempo adequado. Além disso, a inspeção é um momento de diálogo entre TREs e CGE e entre TREs e zonas eleitorais, ocasião em que colhemos as dificuldades e as boas práticas”, destaca Michelle.

Procedimentos

A inspeção é um procedimento rotineiro das corregedorias eleitorais com o intuito de verificar a regularidade dos serviços eleitorais, o cumprimento de normas e as oportunidades de melhorias, bem como as boas práticas de cada instituição ou unidade inspecionada.

Já a correição é uma atividade de natureza excepcional, realizada quando há um ponto específico que mereça verificação detida por parte da Corregedoria, geralmente quando há comunicações ou constatação de indícios de irregularidades relevantes de natureza disciplinar (servidores e magistrados) ou correcional (serviços institucionais nas regiões eleitorais).

Ambos os procedimentos serão documentados por meio de ferramentas digitais, como o PJeCor e o Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral (SInCo).

Fiscalização de serviços eleitorais

A fiscalização dos serviços ocorre em dois níveis: inspeções das corregedorias regionais em zonas eleitorais e  inspeções da CGE nos TREs e em zonas eleitorais. No primeiro caso, o número de zonas inspecionadas varia conforme a magnitude do TRE.

No segundo caso, é o corregedor-geral eleitoral quem define a proposta de trabalho e os tribunais abrangidos, conforme as finalidades específicas buscadas a cada ciclo. A autoridade pode, se julgar necessário, avaliar outras unidades ligadas ao TRE - como será feito, neste ano, em relação à Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), que é vinculada ao TRE-DF

Ao final das atividades, as corregedorias poderão propor ajustes de rotinas, demandar a elaboração de planos de ação e metas, além de apurar eventuais falhas que demandem maior tempo para ajuste de procedimentos.

No ano de 2022, sob a coordenação do então corregedor-geral, ministro Mauro Campbell Marques, foram inspecionados os TREs do Rio Grande do Norte, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo, Rondônia e Santa Catarina.

Acesse a íntegra do Provimento CGE nº 2/2023.

TP/LC, DM 

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