TSE mantém indeferido o registro de candidata condenada por improbidade administrativa

Ela concorreu a deputada federal pelo RJ, mas estava inelegível com base na Lei da Ficha Limpa

Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE - Sessão plenária TSE - 09.03.2023

Durante a sessão desta quinta-feira (9), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou decisão que negou o registro de candidatura de Carolina Trindade Corrêa (União Brasil) ao cargo de deputada federal pelo Rio de Janeiro, nas Eleições 2022. O Tribunal Regional Eleitoral de Rio de Janeiro (TRE-RJ) já havia negado o registro por considerar que a então candidata estava inelegível em razão de condenação por improbidade administrativa.

Em sessão anterior do TSE, o relator do caso, ministro Raul Araújo, já havia votado pelo indeferimento do registro, mas o ministro Carlos Horbach pediu vista. No julgamento de hoje, Horbach acompanhou o relator destacando que Carolina preencheu todos os requisitos para se tornar inelegível.

O nome de Carolina consta na lista de contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas Estadual (TCE), incidindo no que estabelece o artigo 1º, I, g, da Lei Complementar nº 64/90, Lei de Inelegibilidade, que considera inelegíveis, para qualquer cargo, quem tiver as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão.

Entenda o caso

Em 2015, a candidata era gestora do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (FUMCRIA). Houve transferência realizada por terceiros de mais de R$ 200 mil da conta do fundo para a conta da Prefeitura para pagamento de salários de funcionários durante a crise no município, sem prévia aprovação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. O valor foi devolvido ao FUMCRIA dois anos depois. Com isso, o TCE apontou que o montante, que estava aplicado, deveria ter rendido mais de R$ 30 mil a título de juros e correção monetária durante o período (30/12/2015 a 05/12/2017).

Processo relacionado: REspe 0602045-22

JL/CM

 

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