EJE/TSE e Enfam firmam acordo de cooperação para atividades de ensino, pesquisa e extensão

Acordo foi assinado pelo presidente do TSE, Alexandre de Moraes, e pelo diretor-geral da Escola Nacional de Aperfeiçoamento de Magistrados, Mauro Campbell Marques, nesta quinta (23)

Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE - EJE/TSE/ENFAM firmam acordo de cooperação - 23.11.2023

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, e o diretor-geral da Escola Nacional de Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira (Enfam), ministro Mauro Campbell Marques, assinaram nesta quinta-feira (23) acordo de cooperação técnica entre a Escola Judiciária Eleitoral (EJE) do Tribunal e a Enfam. O acordo foi firmado no auditório da sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília, durante a abertura do I Congresso Brasileiro Lei de Improbidade Administrativa. O ministro Mauro Campbell Marques compõe o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Veja reportagem no canal do TSE no YouTube.

O convênio tem como objetivo estabelecer parceria entre o TSE, por meio de sua Escola Judiciária Eleitoral (EJE/TSE), e a Enfam, com a implantação de ações conjuntas e efetivas que assegurem a realização de atividades acadêmicas relacionadas ao ensino, à pesquisa e à extensão de interesse mútuo, com vistas à formação, ao aperfeiçoamento e à especialização da magistratura, além do corpo técnico que atua nas escolas judiciárias eleitorais e na jurisdição eleitoral.

Entre outras ações, a cooperação consistirá em realização de projetos, programas de pesquisas, atividades de especialização e extensão, bem como o desenvolvimento de ideias e projetos específicos de interesse comum, com a finalidade de desenvolver trabalhos sobre assuntos de sua especialidade.

E, ainda, a colaboração para o desenvolvimento de atividades de interesse comum, voltadas ao aperfeiçoamento e à capacitação de pessoal das duas instituições, por meio da disponibilização de condições e infraestrutura necessárias à concretização dos objetivos institucionais das partes envolvidas, bem como cooperação para enriquecimento científico, formação e aperfeiçoamento da magistratura.

Está previsto também o intercâmbio de alunos, professores e pesquisadores, com a finalidade de desenvolvimento institucional, por meio de publicações científicas, compartilhamento de dados e troca de experiências.

A cooperação tem por finalidade favorecer o desenvolvimento de atividades de interesse comum tanto da EJE/TSE quanto da Enfam com propostas de formação, voltadas ao aperfeiçoamento e à capacitação da magistratura e do corpo técnico, por meio da disponibilização de condições e de infraestrutura necessárias à concretização dos objetivos acadêmico-profissionais das instituições envolvidas.

Obrigações comuns do TSE e da Enfam

Segundo o acordo, constitui obrigação comum às instituições que assinaram o documento atuar em conjunto na elaboração e oferta de cursos oficiais de formação inicial e continuada sobre matéria eleitoral. 

O texto assinala que são obrigações do TSE, por meio da EJE, realizar ações e cursos de formação e aperfeiçoamento de magistrados em matéria eleitoral, nas modalidades presencial, à distância ou híbrida; além de contribuir para as Escolas Judiciárias Eleitorais Regionais (EJEs Regionais) na realização e no credenciamento de cursos de formação inicial e de cursos de formação continuada em Direito Eleitoral.

Por outro lado, são obrigações da Enfam viabilizar, em comum acordo, os cursos oficiais propostos pela Escola Judiciária Eleitoral do TSE e pelas EJEs Regionais e contribuir para o contínuo aperfeiçoamento das ações de capacitação, bem como oferecer vagas e turmas exclusivas para a Justiça Eleitoral de cursos do Programa de Formação de Formadores.

Recursos financeiros e vigência do acordo

O acordo de cooperação não envolve transferência de recursos financeiros entre as instituições participantes. Cada entidade executará ações ou atividades previstas por meio de suas próprias disponibilidades logísticas e financeiras. A parceria terá duração de cinco anos, a partir da data de publicação, prorrogável por igual período.

Confira a íntegra do acordo de cooperação

JM/EM, DM

ícone mapa
Setor de Administração Federal Sul (SAFS)
Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF - 70095-901
Tribunal Superior EleitoralTelefone: (61) 3030-7000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário: segunda a sexta, das 11h às 19h. 

Horário de funcionamento de outros serviços e mais informações

Acesso rápido