Ministros reconhecem fraude à cota de gênero em Muqui (ES) em 2020

Tribunal entendeu que houve uso de candidata fictícia pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT)

Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE - Sessão plenária do TSE - 30.11.2023

Em decisão unânime, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, nesta quinta-feira (30), que houve fraude à cota de gênero na formação da chapa do Partido Democrático Trabalhista (PDT) para a Câmara dos Vereadores de Muqui (ES) nas Eleições Municipais de 2020. Com base no voto do relator, ministro Ramos Tavares, a decisão reformou o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), que havia afastado o delito.

Com a medida, os ministros decretaram a nulidade de votos recebidos pelo PDT nas eleições proporcionais na localidade e cassaram o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da legenda e os diplomas dos candidatos a ele vinculados.

Além disso, o TSE determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. A Corte declarou, ainda, a inelegibilidade da candidata Adda Ribeiro de Castro. Também determinou a execução imediata da decisão, independente de publicação.

Voto do relator

Segundo o ministro Ramos Tavares, ao contrário da conclusão do Regional, os elementos do caso revelam claramente a fraude, tais como: votação zerada pela candidata, falta de movimentação financeira - limitada ao recebimento de doação de material impresso em conjunto com candidato a prefeito - e não realização de atos de campanha.

O relator reforçou que, no período eleitoral, a candidata já tinha conhecimento de que se submeteria a uma cirurgia bariátrica. “De forma que, antes mesmo de registrar a candidatura em 25 de setembro de 2020, estava ciente dos efeitos da cirurgia e da impossibilidade de realizar a campanha, motivo pelo qual tal argumento não se revela válido nessas circunstâncias para justificar a desistência tácita do pleito”, afirmou o ministro.

MM/EM, DM

Processos relacionados: Agr no Respe 0600669-60.2020.6.08.0005

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