Plenário acolhe de forma parcial alterações no estatuto do Avante

Corte acompanhou o voto do relator, ministro Raul Araújo, sobre as mudanças apresentadas no pedido

Sessão plenária do TSE - Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE - 09.11.2023

Na sessão administrativa desta quinta-feira (9), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou parcialmente o pedido de alterações estatutárias do partido Avante. As principais mudanças no estatuto da legenda tratam da inclusão de normas de enfrentamento à violência política de gênero e de raça, de proteção de dados e de distribuição dos recursos do Fundo Partidário. O Avante aprovou as alterações no estatuto em convenção nacional, realizada no dia 23 de julho de 2022.

O voto do relator, ministro Raul Araújo, foi acompanhado por unanimidade pelo Plenário. Entre os pedidos deferidos, está a inclusão no estatuto de normas de enfrentamento da violência política de gênero e de raça e o ajuste do documento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) (Lei nº 13.709/2018).

Pontos analisados

Raul Araújo rejeitou a nova previsão de cancelamento imediato de filiação partidária a partir de decisão judicial proferida por órgão colegiado, nos casos de dupla filiação. A alteração pretendia o afastamento do filiado ao Avante antes do trânsito em julgado da decisão sobre a hipótese de dupla filiação. “É certo que a filiação permanece sub judice até que haja registro da decisão da autoridade judiciária competente no sistema de filiação partidária”, explicou o ministro.

Ainda sobre as mudanças, Raul Araújo afirmou ser necessário adequar o estatuto no tocante à expedição de carta de anuência, como atribuição exclusiva da Comissão Executiva Nacional nos casos de desfiliação partidária de deputados federal, estadual e distrital e vereador. “O partido deve assegurar aos diretórios regionais a expedição quando se referir ao mandato eletivo estadual, municipal e distrital”, disse ele.

MS/EM, DM

Processo relacionado: RPP 0000095-08.1992.6.00.0000 

 

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