TSE aprova criação do Partido Renovação Democrática (PRD)

Nova legenda é resultado da fusão entre o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e o Patriota

Sessão plenária do TSE - Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE - 09.11.2023

Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa desta quinta-feira (9), a criação do Partido Renovação Democrática (PRD), resultado da fusão entre o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e o Patriota. A decisão teve como base o voto da relatora do pedido das legendas, ministra Cármen Lúcia.

Segundo a ministra, todas as exigências da legislação sobre o tema foram cumpridas. “A Procuradoria-Geral Eleitoral também opinou pelo deferimento do pedido de fusão, destacando que as impugnações solicitadas versam sobre questões que não afetam matérias das competências da Justiça Eleitoral”, afirmou a magistrada.

A ministra Cármen Lúcia registrou que o estatuto, o programa do novo partido e o seu órgão de direção nacional foram aprovados em convenção nacional realizada em 26 de outubro de 2022 e publicados no Diário Oficial da União (DOU) de 9 novembro de 2022. 

“Com base no artigo 29 da Lei 9.096 [Lei dos Partidos Políticos], voto pelo deferimento da fusão e da alteração nominal solicitada para que o partido passe a se chamar Partido Renovação Democrática (PRD)”, disse a ministra.

Fundo Partidário

No voto, Cármen Lúcia considerou ainda prejudicada liminar que reservava, desde fevereiro de 2023, os recursos do Fundo Partidário que seriam destinados à futura agremiação, no caso o PRD. Com a aprovação da fusão do Patriota e do PTB, o novo partido passa a ter efetivo direito a obter verbas do Fundo Partidário pela superação da cláusula de barreira.

O cálculo do montante reservado leva em conta a soma dos votos válidos obtidos pelo Patriota e o PTB nas últimas eleições para a Câmara dos Deputados, ocorridas em 2 de outubro de 2022. As verbas estavam bloqueadas até que o pedido de fusão dos partidos fosse examinado pelo Plenário do TSE, o que ocorreu nesta quinta-feira.

MM/EM, DM

Processo relacionado: 0601913-90.2022.6.00.0000

Leia mais:

30.03.2023 -Confirmado bloqueio de valores do Fundo Partidário em favor de legendas em fase de fusão e incorporação

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