Você sabe a diferença entre plebiscito e referendo? O Glossário explica

Ambos são mecanismos de participação direta da sociedade em assuntos relevantes

Glossário da Justiça Eleitoral - 05.07.2023

Dois instrumentos de consulta popular que contribuem para a efetivação da democracia, tanto o plebiscito quanto o referendo são palavras que ainda geram dúvidas em muitas pessoas. Você sabe identificar a diferença entre eles? Disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Glossário Eleitoral explica os dois conceitos de uma maneira simples.

Plebiscito e referendo são consultas feitas ao povo para que delibere sobre matéria relevante, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa. Tais iniciativas são direitos políticos contidos nos incisos I e II do artigo 14 da Constituição Federal de 1988.

O plebiscito é convocado pelo Congresso Nacional antes da edição de um ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo se manifestar, por meio de voto, pela aprovação ou não do texto apresentado. Já o referendo é realizado após o ato, cabendo à sociedade ratificar ou não a questão colocada para a sua avaliação.

O Glossário

O Glossário Eleitoral explica ao público, de maneira direta, mais de 300 expressões do universo do Direito Eleitoral. Além disso, contém informações históricas e referências doutrinárias sobre a evolução do processo eleitoral brasileiro.

Os verbetes do serviço estão distribuídos em ordem alfabética, o que facilita a consulta por cidadãs e cidadãos.

CA/EM, DM

ícone mapa
Setor de Administração Federal Sul (SAFS)
Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF - 70095-901
Tribunal Superior EleitoralTelefone: (61) 3030-7000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário: segunda a sexta, das 11h às 19h. 

Horário de funcionamento de outros serviços e mais informações

Acesso rápido