Cerimônia de abertura do código-fonte não exige credenciamento prévio

Presidente do TSE comanda o evento, às 10h, na sede do TSE. Imprensa e sociedade podem acompanhar direto do Auditório I; entidades fiscalizadoras foram convidadas

Logo Ciclo de Transparência 2023 - 27.09.2023

A exatamente um ano e dois dias das Eleições 2024, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) abre o código-fonte da urna nesta quarta-feira (4), a partir das 10h. A cerimônia será comandada pelo presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, e é aberta a toda a sociedade e à imprensa sem necessidade de credenciamento prévio.

A solenidade inaugura o Ciclo de Transparência Democrática e será transmitida pelo canal do TSE no YouTube. Após a cerimônia, o presidente do TSE e o secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal, Julio Valente – que também falará no evento –, responderão às dúvidas dos representantes das entidades fiscalizadoras.

A abertura do código-fonte da urna reforça o compromisso da Justiça Eleitoral com a transparência e a segurança do sistema eletrônico de votação, bem como com o fortalecimento da democracia. É um procedimento realizado pela Justiça Eleitoral que acontece regularmente, pelo menos um ano antes de cada eleição, e é regulamentado pela Resolução TSE nº 23.673/2021, que trata das ações de fiscalização do sistema eletrônico de votação.

Essa abertura do código-fonte significa que as entidades fiscalizadoras poderão inspecionar o conjunto de comandos escritos em linguagem de programação de computador que dizem como os programas da urna eletrônica devem funcionar. Todos esses programas e sistemas permanecerão abertos, em tempo integral, numa sala de vidro no subsolo do TSE até a fase de lacração dos sistemas, nas vésperas do pleito, para que as instituições possam fiscalizar e auditar as eleições.

Ao longo desse período, instituições públicas, órgãos federais, partidos políticos, universidades e a sociedade civil poderão acompanhar e analisar o código, mediante agendamento prévio, inclusive com acesso a todo o conjunto de softwares da urna eletrônica.

Urna eletrônica modelo UE 2020 - TSE 2022

Contribuição para a evolução

A Justiça Eleitoral prepara um ambiente seguro para deixar os sistemas a serem utilizados na eleição à disposição das entidades fiscalizadoras interessadas, que podem utilizar ferramentas automatizadas e solicitar os esclarecimentos que julgarem necessários. Eventuais inconformidades devem ser apresentadas ao TSE, que deverá corrigi-las e demonstrar os ajustes realizados. É importante destacar que todas as alterações realizadas nos sistemas são rastreáveis e ficam disponíveis para verificação das entidades fiscalizadoras.

Sistemas e combate à fraude

Ao todo, 14 classes de entidades legitimadas a fiscalizar o processo eleitoral poderão comparecer para analisar o conjunto de comandos existentes nas urnas eletrônicas e nos sistemas eleitorais. Durante os próximos 12 meses, todos os sistemas da urna eletrônica ficarão disponíveis para avaliação da sociedade, inclusive:

  • o sistema operacional;
  • as bibliotecas;
  • os programas de criptografia e respectivos compiladores;
  • os sistemas utilizados na geração de mídias;
  • os sistemas usados na transmissão, no recebimento e no gerenciamento dos arquivos de totalização.

O uso dessas tecnologias nos sistemas eleitorais foi uma resposta efetiva às fraudes que historicamente ocorriam, frequentemente, em diversas etapas do processo eleitoral. As fraudes foram eliminadas com a implantação do processo eletrônico, que trouxe segurança e confiança às eleições no Brasil.

No último Ciclo de Transparência, realizado antes das Eleições 2022, nove entidades estiveram no TSE para examinar a programação desenvolvida pela equipe de Tecnologia de Informação do Tribunal. As visitas ocorreram entre novembro de 2021 e agosto de 2022.

JM/EM, DM

Leia mais:

26.09.2023 – TSE atualiza lista de entidades fiscalizadoras do código-fonte e do sistema eletrônico de votação

06.09.2023 – Eleições 2024: falta um mês para a abertura dos códigos-fonte das urnas

13.01.2023 – Código-fonte das urnas eletrônicas é de acesso público a toda a sociedade

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