Aprovada criação de zona eleitoral em Ananindeua (PA)

A medida decorre do desmembramento de outras duas zonas eleitorais no estado

Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE - 26.09.2023
Ministro Nunes Marques durante sessão de julgamento desta terça-feira (26) - Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, a criação de uma zona eleitoral no município de Ananindeua (PA), na Região Metropolitana de Belém, capital do Pará. O pedido para a homologação por parte do TSE foi feito pelo Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-PA) e relatado pelo ministro Nunes Marques.

Até então, o município, que é o segundo maior colégio eleitoral do estado, com quase 350 mil eleitoras e eleitores, abrigava duas zonas eleitorais (a 43ª e a 72ª). Agora, o desmembramento dessas duas dará origem a uma terceira zona eleitoral, identificada como 107ª ZE/PA.

A aprovação se enquadra no requisito previsto no artigo 3º, inciso I, alínea “a”, da Resolução-TSE nº 23.422/2014, uma vez que a criação de uma terceira zona eleitoral no município, em divisão equânime, contaria com mais de 100 mil eleitores.

A nova zona eleitoral atende aos requisitos orçamentário, funcional, administrativo e logístico previstos na referida resolução, como: previsão de servidores que integrarão a serventia eleitoral; imóvel para instalação da zona; número máximo de municípios por zona eleitoral; existência de vara disponível; infraestrutura de comunicação compatível; sistemas de energia e vias de acesso; e os meios de transporte, entre outros.

Zona eleitoral

Zona eleitoral é a região geograficamente delimitada dentro de um estado, de um município ou do Distrito Federal que centraliza e coordena os eleitores ali domiciliados. É fixada, geralmente, em razão do número de eleitores. Desse modo, uma zona eleitoral pode abranger vários municípios. Por outro lado, em capitais e cidades com milhares de habitantes, podem existir várias zonas eleitorais.

MC/LC, DM

Processo relacionado: Criação de Zona Eleitoral ou Remanejamento (CZER)  0043906-22.2009.6.00.0000

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