Confirmada fraude à cota de gênero nas Eleições 2020 em São José dos Ramos (PB)

Decisão mantém a cassação dos diplomas e dos registros de todos os candidatos a vereador pelo Partido do Trabalhadores que concorreram no pleito

Sessão plenária do TSE - Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE - 05.09.2023

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na sessão desta terça-feira (5), decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que cassou os registros e os diplomas de todos os candidatos a vereador de São José dos Ramos pelo Partido dos Trabalhadores (PT) nas Eleições 2020, por abuso de poder mediante fraude no lançamento de candidaturas femininas fictícias.

Por unanimidade, os ministros do TSE acompanharam o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves, que considerou o conjunto de provas suficiente para demonstrar a existência de abuso de poder mediante fraude à cota de gênero. Para ele, existem vários elementos caracterizadores da fraude, como: votação pífia recebida pelas candidatas; vínculo familiar entre as concorrentes e sem registro de animosidade entre si; prestações de contas idênticas; indícios de simulação de despesas; e ausência de atos de campanha.

O ministro também destacou o entendimento da Corte Regional de que o então candidato a vereador Maclaud Medeiros de Lima tentou burlar a legislação, lançando a esposa, Joelma de Araújo Cavalcante, e a nora, Geovana Maria da Silva, como candidatas apenas para cumprir a cota de gênero, uma vez que ambas não estiveram de fato na campanha, embora tenham registrado suas candidaturas.

A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo foi ajuizada pelo Diretório Municipal do Partido Democratas (DEM) e por Tiago Sales de Brito, candidato a vereador no mesmo município.

MC/LC, DM

Processo relacionado: REspe 0600651-41.2020.6.15.0006

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