Eleitor que mora fora do país vota nas eleições municipais?

Fique atento: quem reside no exterior só pode votar nos pleitos gerais, para presidente da República e vice

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Se você mora fora do Brasil e tem dúvidas se precisa votar nas Eleições Municipais 2024, não se preocupe. Todos os brasileiros e brasileiras que vivem em outro país e têm mais de 18 anos – com exceção dos idosos com mais de 70 anos e dos analfabetos – são obrigados a votar somente nos pleitos para presidente e vice-presidente da República.

Isso ocorre porque a votação em trânsito – procedimento por meio do qual o eleitorado pode votar em uma cidade diferente daquela em que está o seu domicílio eleitoral – só ocorre em ano de eleições gerais.

Mas atenção: a regra é válida apenas para a eleitora ou o eleitor com título registrado na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), ou seja, que transferiu o documento para o exterior. Portanto, se ainda não atualizou seu endereço na Justiça Eleitoral, confira aqui as orientações de como fazer.

A transferência eleitoral só será admitida se satisfeito, entre outros critérios, o tempo mínimo de três meses de vínculo com o novo endereço. O prazo para realizar essa operação vai até 8 de maio. Após essa data, o cadastro eleitoral estará fechado para a organização do pleito.

E se eu estiver temporariamente fora do país?

Se o eleitor não estiver no Brasil nos dias de votação, poderá apresentar justificativa de ausência de comparecimento por meio de uma dessas opções:

A justificativa pode ser apresentada até 60 dias após cada turno. É possível ainda justificar a ausência até 30 dias contados da data do retorno ao Brasil.

JV/LC, DM

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Setor de Administração Federal Sul (SAFS)
Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF - 70095-901
Tribunal Superior EleitoralTelefone: (61) 3030-7000

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Funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário: segunda a sexta, das 11h às 19h. 

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