TSE multa Carla Zambelli por propagar notícias falsas sobre o e-Título

Deputada reproduziu desinformação de que o QR Code do app contabilizaria votos para candidato à Presidência em 2022

Foto: Luiz Roberto/Secom/TSE – Sessão plenária do TSE - 20.02.2024

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão desta terça-feira (20), aplicou multa de R$ 30 mil à deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) por divulgar, durante campanha eleitoral de 2022, postagens em redes sociais que disseminam fake news sobre o processo eleitoral brasileiro e o aplicativo e-Título. A conduta foi considerada pelo Plenário como propaganda eleitoral irregular na internet. Outros dois citados no processo – Darcio Bracarense e Inácio Florêncio Filho – também foram multados em R$ 15 mil (cada) por criação e divulgação de informações falsas.

As publicações enganosas afirmavam que o QR Code contido na nova versão digital do título eleitoral contabilizaria de forma automática votos em benefício do então candidato à Presidência da República Luiz Inácio Lula da Silva. Outras publicações compartilhadas pela parlamentar e pelos demais representados diziam que o “sistema da Justiça Eleitoral estaria fazendo campanha antecipada para o Lula” por meio do QR Code do app. Todas as postagens já haviam sido removidas das plataformas a partir de decisão tomada pelo ministro Raul Araújo, em 2022.

Na sessão de julgamento desta terça, os ministros decidiram pela condenação por unanimidade, mas houve divergência do ministro Nunes Marques com relação ao valor da multa à Zambelli – ele propôs a quantia de R$ 15 mil. O relator do processo, ministro Floriano de Azevedo Marques, destacou que o valor fixado leva em consideração o cargo político ocupado por Zambelli e também a reincidência na conduta, já que a deputada continuou a propagar as notícias falsas mesmo após divulgação de checagem pelo TSE e demais agências de notícias.

O comportamento também foi ressaltado pela vice-presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia. “Eu me preocupo de uma forma muito especial com o dolo eleitoral, que se configura em casos como este, nos quais a pessoa sabe que não pode adotar o comportamento, sabe que é falso e, ainda assim, propaga com um dolo muito específico”, acrescentou a ministra.

JV/LC, DM

Processo relacionado: RP 0600846-90.2022.6.00.0000

Leia mais:

17.08.2022 - QR Code no título serve apenas para autenticar documentos e não computa voto do eleitor

 

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