TSE reconhece fraude à cota de gênero em Boa Ventura (PB) em 2020

Plenário comprovou que o partido Republicanos lançou duas candidatas fictícias ao cargo de vereadora

Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE - Sessão plenária do TSE - 22.02.2024

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu a fraude à cota de gênero praticada pelo Partido Republicanos no lançamento de duas candidatas fictícias ao cargo de vereadora no município de Boa Ventura (PB), nas Eleições de 2020. A decisão unânime foi tomada em julgamento nesta quinta-feira (22).

Ao examinar o caso, a Corte declarou nulos os votos recebidos pelo Republicanos para vereador no município e cassou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap), bem como anulou os diplomas e os registros vinculados à legenda. Por fim, o Plenário tornou inelegíveis, por oito anos, as candidatas envolvidas na fraude – Lenilda Lopes da Silva e Josefa Pereira Andrade.

Entenda o caso

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) já havia reconhecido a existência da fraude à cota de gênero em Boa Ventura. De acordo com o Regional, as candidatas foram lançadas pelo Republicanos apenas para alcançar, de maneira fraudulenta, o percentual de concorrentes do gênero feminino exigido pela legislação eleitoral.

O parágrafo 3º do artigo 10 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) estabelece que cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% com candidaturas de cada sexo nas eleições para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa do Distrito Federal, assembleias legislativas e câmaras de vereadores.

Voto do relator

Relator dos três processos julgados de forma conjunta, o ministro Floriano de Azevedo Marques afirmou que as Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) apresentadas contra o Republicanos municipal contêm todos os elementos que demonstram o uso de candidatura feminina fictícia pelo partido.

“Josefa Pereira Andrade obteve apenas um voto e, inclusive, não votou em si mesma. Já Lenilda contou com apenas seis votos. Além de apresentarem prestações de contas zeradas e ausência de postagem nas redes sociais de divulgação das candidaturas, as duas admitiram que não distribuíram o material impresso de campanha doado pela chapa majoritária”, declarou o ministro.

JM/EM, DM

Processos relacionados: Respes 0600389-80.2020.6.15.0042; 0600435-96.2020.6.15.0033; e 0600436-81.2020.6.15.0033 (julgamento conjunto)

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