Representações, reclamações e direito de resposta serão temas de minuta em audiência

Evento tem como objetivo receber propostas de representantes de entidades e da sociedade civil sobre as questões

Série Minutas Resoluções:  – Representações e reclamações - 17.01.2024

Como ocorre o processo de apresentação de representações, reclamações e pedidos de direito de resposta nas eleições? É disso que trata a minuta que altera pontos da Resolução-TSE 23.608/2019, e que será debatida em audiência pública no dia 25 de janeiro, às 9h, no auditório I na sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. O evento contará com a participação de representantes de entidades e da sociedade civil, que contribuirão com sugestões para ajudar a aperfeiçoar as resoluções da Corte sobre as normas das Eleições Municipais de 2024.

Confira a íntegra da minuta.

Competência para julgamento

A competência para apreciação das representações, reclamações e dos pedidos de direito de resposta é, no caso de eleições municipais, da juíza ou do juiz que exerce a jurisdição eleitoral no município, ou das juízas ou dos juízes eleitorais designados pelos respectivos tribunais regionais eleitorais quando houver mais de uma zona eleitoral. Nos demais casos, a competência é das juízas ou juízes auxiliares, designados pelos tribunais. 

Quais entidades ou pessoas podem propor?

Segundo a minuta de resolução, as representações, as reclamações e os pedidos de direito de resposta podem ser propostos por qualquer partido político, federação partidária, coligação, candidata ou candidato. Elas devem ser encaminhadas ao TSE, na eleição presidencial; aos tribunais regionais eleitorais, nas eleições federais, estaduais e distritais; e aos juízos eleitorais, na eleição municipal (prefeito e vereador). O Ministério Público Eleitoral (MPE) também é parte legítima para apresentar representações e reclamações.

Emissoras de rádio, televisão e veículos de comunicação

Até o dia 20 de julho do ano da eleição, as emissoras de rádio e televisão e os demais veículos de comunicação devem, independentemente de intimação, apresentar ao órgão da Justiça Eleitoral definido pelo tribunal eleitoral, em meio eletrônico previamente divulgado, a indicação de seu representante legal, dos endereços de correspondência e e-mail e do número de celular que disponha de aplicativo de mensagens instantâneas pelos quais receberão ofícios, intimações ou citações. Poderão, ainda, indicar procuradora ou procurador com ou sem poderes para receber citação.

Reclamação administrativa

De acordo com o texto, a reclamação administrativa eleitoral é possível nos casos em que a juíza ou o juiz eleitoral ou integrante de tribunal descumprir disposições legais e regulamentares na preparação, organização e realização das eleições e das etapas seguintes até a diplomação. Após receber a notificação da reclamação, a autoridade deverá se manifestar em um dia.

A proposta prevê que a reclamação administrativa eleitoral pode ser apresentada contra ato de poder de polícia que contrarie ou exceda decisões do TSE sobre a remoção de conteúdos desinformativos que comprometam a integridade do processo eleitoral.

Requerimentos de prova

Outro trecho da minuta informa que, na análise dos requerimentos de prova, será avaliado se o fato que se pretende provar é relevante e se o meio de prova é adequado. Se a prova pericial for aceita, a parte que a requereu deverá arcar com os custos e sua realização deverá ocorrer antes da audiência.  

Audiência de instrução

Segundo o documento, a audiência de instrução será realizada na sede do juízo competente ou em outras instalações judiciárias cedidas para esse fim. A audiência poderá ocorrer de forma presencial ou híbrida, sendo os depoimentos realizados por videoconferência, conforme decisão da autoridade judicial. A magistrada ou o magistrado que presidir a audiência e a pessoa que secretariar os trabalhos devem obrigatoriamente estar presentes no local.

Inscrições para as audiências públicas

Quer participar das audiências públicas que serão realizadas pelo TSE na próxima semana? Basta enviar sugestões por meio do formulário eletrônico, disponível no Portal do TSE, até as 23h59 do dia 19 de janeiro. No mesmo formulário, também é possível se inscrever para fazer uso da palavra no evento. A lista de inscrições deferidas será divulgada na página do Tribunal em 22 de janeiro.

Quem pode participar? Pessoas e instituições públicas e privadas (incluídos os partidos políticos), os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e as associações profissionais e acadêmicas interessadas em apresentar contribuições para o aperfeiçoamento das resoluções sobre as normas que serão aplicadas nas Eleições Municipais de 2024.

Acesse aqui todas as minutas das resoluções de 2024

As audiências públicas serão conduzidas pela vice-presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, relatora de todas as instruções das Eleições de 2024 e que estará à frente do Tribunal durante o pleito de outubro deste ano.

As audiências públicas serão realizadas nos próximos dias 23, 24 e 25 de janeiro, sempre a partir das 9h, no auditório I da sede da Corte, em Brasília. Acompanhe as audiências públicas pelo canal do TSE no YouTube nos dias 23 de janeiro24 de janeiro e 25 de janeiro.

MS/EM

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