Resolução sobre ilícitos eleitorais para o pleito deste ano será debatida no TSE

Minuta aberta a consulta pública também aborda enfrentamento da desinformação

arte: ilícitos eleitorais - 11.01.2024

Arrecadação e gasto ilícito de recursos de campanha, abuso de poder, fraude e corrupção. Essas são algumas das práticas classificadas como ilícitos eleitorais, expressos na minuta de resolução para as Eleições 2024. O texto, aberto a sugestões de ajustes por parte da sociedade, será analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) durante audiência pública em 25 de janeiro, a partir das 9h.

Veja aqui a íntegra da minuta.

Competência

Segundo a minuta, a competência para a apuração dos ilícitos será do TSE nos casos de eleições presidenciais; dos tribunais regionais eleitorais nas eleições estaduais, federais e distritais; e dos juízes eleitorais nas eleições municipais.

A proposta prevê que as ações eleitorais que tratem do mesmo fato podem ser reunidas sob a mesma relatoria ou juízo para julgamento comum, exceto nos casos em que uma delas já tiver sido julgada ou em situações em que seja recomendável separar as ações para garantir ou preservar princípios como celeridade, duração do processo, contraditório, ampla defesa e relevante interesse público.

Abuso de poder

Pelo texto que será submetido a audiência pública, a apuração de abuso de poder político em ações eleitorais exige a indicação de modalidade expressamente prevista em lei. Se tiver expressão econômica, a prática sob investigação poderá ser examinada também como abuso do poder econômico.

Já o uso de aplicações digitais de mensagens instantâneas, com o intuito de promover disparos em massa com desinformação, falsidades, inverdades ou montagens para prejudicar um adversário ou beneficiar determinada candidatura, também poderá ser configurado como abuso do poder econômico ou uso indevido dos meios de comunicação social.

Fraude à cota de gênero

Conforme entendimento pacificado em decisões do TSE em diversos julgamentos, obtenção de votação zerada ou irrisória, prestação de contas com idêntica movimentação financeira e  ausência de atos efetivos de campanha em benefício próprio são elementos suficientes para evidenciar fraude no cumprimento da norma que estabelece a cota de gênero.

Pelo texto, essa irregularidade é caracterizada pelo desvirtuamento finalístico. Isso significa que não há necessidade de demonstrar intenção de fraudar a lei. A prática resultará na cassação do diploma de todas as candidatas e todos os candidatos eleitos, na invalidação da lista de candidaturas do partido ou da federação, bem como na anulação dos votos nominais e de legenda.

Captação ilícita

A captação ilegal será configurada nos casos de doação, oferecimento, promessa ou entrega ao eleitor ou eleitora de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição. Para tanto, não será necessário o pedido explícito de votos.

A minuta prevê que, nos casos em que for demonstrada a capacidade de a captação ilícita de votos comprometer a legitimidade e a normalidade das eleições, a prática poderá configurar corrupção. De forma cumulativa, a candidata ou o candidato será condenado à multa, de R$ 1.064,10 a R$ 53.205,00, e o registro do diploma será cassado.

Em Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs), quando configurado o ilícito, o registro do diploma da candidata ou do candidato beneficiado será cassado, e a inelegibilidade de oito anos será aplicada, a contar da data do primeiro turno da eleição em que se verificou o abuso. Já em ações de impugnação de mandato eletivo, a pena será a cassação do mandato.

Arrecadação e gasto ilícito

No texto proposto, a desaprovação das contas de campanha não caracteriza, de forma automática, o ilícito previsto na minuta, bem como a aprovação das contas não constitui obstáculo para a apuração da irregularidade.

Ainda de acordo com a minuta, a gravidade do desvio de finalidade dos recursos públicos destinados para candidaturas femininas independe do montante desviado. Para a configuração da irregularidade, basta a demonstração de que os valores foram empregados em benefício exclusivo de candidatura masculina.

Quando comprovados a captação ou os gastos ilícitos de campanha, o diploma será negado ao candidato. Caso já tenha sido outorgado, será cancelado. Essa sanção poderá, ainda, recair sobre o diploma de candidato suplente.

Condutas vedadas

É proibida aos agentes públicos – servidores ou não – uma série de condutas que possam afetar a igualdade de oportunidades nas eleições. Entre elas, estão a cessão ou o uso de bens móveis ou imóveis pertencentes à Administração Pública direta ou indireta em benefício de candidatura, partido, federação ou coligação. A exceção, nesse caso, fica por conta dos casos de realização de convenção partidária.

O texto também proíbe o uso de materiais ou serviços custeados pelos governos ou casas legislativas que excedam a prerrogativa prevista em regimentos e normas dos órgãos que integram. Outra restrição é a cessão de pessoa ou uso de serviço de servidor ou empregado público para comitê de campanha eleitoral durante expediente normal. A proibição não se aplica se o servidor estiver em licença não remunerada.

As sanções previstas para as condutas vedadas são inúmeras. Vão desde a suspensão do ato e dos respectivos efeitos; passando pela aplicação de multa, que pode variar de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00; chegando até a cassação do registro ou diploma da candidatura beneficiada com a conduta proibida.

Audiências públicas

As audiências públicas para receber sugestões para o aperfeiçoamento das resoluções aplicáveis às Eleições 2024 serão realizadas nos dias 23, 24 e 25 de janeiro, a partir das 9h, no Auditório I da sede do TSE, em Brasília. Acompanhe as audiências públicas pelo canal do TSE no YouTube nos dias 23 de janeiro, 24 de janeiro e 25 de janeiro. Os encontros serão comandados pela ministra Cármen Lúcia, vice-presidente da Corte e relatora designada para as resoluções.

Ao todo, são dez propostas de aperfeiçoamento para resoluções aplicáveis às Eleições 2024. Pessoas e instituições públicas e privadas, incluídos os partidos políticos, os tribunais regionais eleitorais e as associações profissionais e acadêmicas podem enviar sugestões. O prazo vai até as 23h59 do dia 19 de janeiro, por meio de formulário eletrônico disponibilizado no Portal do TSE.

Quem apresentar propostas poderá solicitar o uso da palavra nas audiências. O pedido deve ser feito no mesmo formulário eletrônico preenchido para envio da sugestão de ajustes no texto da resolução. A participação poderá ser presencial ou virtual, limitada ao tempo de cinco minutos. A lista de inscrições aceitas será divulgada no Portal do TSE no dia 22 de janeiro de 2024.

Veja aqui todas as informações acerca das audiências públicas sobre as minutas das resoluções para as Eleições 2024.

JM/MSM, DM

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