Mantida decisão sobre inelegibilidade de ex-prefeito de Saudade do Iguaçu (PR)

Corte confirma prática de abusos de poder político e econômico por Mauro Cenci e correligionários

Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE - Sessão plenária do TSE - 13.06.2024

Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmaram a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) de manter inelegíveis, pelo período de oito anos, o ex-prefeito de Saudade do Iguaçu (PR), Mauro César Cenci, a então vereadora Sueli Civa Bochio e os servidores municipais Julcimar Marangon, Salete Rozatti Trento e Fabiane Grocoletto Martimianos por abusos de poder político e econômico. A decisão ocorreu em julgamento nesta quinta-feira (13).

O TRE do Paraná entendeu que houve prática de conduta vedada a agente público pelo uso abusivo, para fins eleitorais no pleito de 2016, de um programa de reforma e construção de casas custeado com dinheiro público.

Na decisão, o Regional afirmou que o ilícito eleitoral foi viabilizado por meio da reforma de uma lei municipal, às vésperas da eleição, que criou um programa de benefícios sociais e alterou os requisitos para a sua concessão, ao exigir que os beneficiários cadastrados possuíssem alistamento eleitoral no município.

Gravidade

Segundo o ministro Nunes Marques, relator do processo, a decisão do Regional se baseou em elementos com gravidade suficiente para configurar os abusos de poder político e econômico “ante o emprego de benesses à população, em ano eleitoral, sem [regras de] atendimentos presentes na legislação”.

“Não cabe recurso especial eleitoral para simples reexame do conjunto fático probatório (Súmula 24/TSE). Os argumentos expostos não são suficientes para afastar a conclusão da decisão”, defendeu o relator.

MS/EM, DB

Processo relacionado: Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral 0000593-52.2016.6.16.0151

 

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