Acesso ao Filia será facilitado em razão do aumento de filiações durante a janela partidária

De 7 de março a 5 de abril, não será necessário o fator de dupla autenticação pelo e-Título para acesso ao sistema

Novo Sistema de Filiação Partidária (Filia) 22.11.2023

O ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu o uso do e-Título para acesso ao Sistema de Filiação Partidária, o Filia, durante o período de janela partidária, que vai de 7 de março a 5 de abril. A medida torna mais fácil e rápido o processo de filiação partidária em virtude do grande aumento de filiações nesse período.

O assunto foi tratado em reunião do ministro Alexandre de Moraes, realizada nesta quinta (7), com diversos presidentes de partidos políticos que demonstraram preocupação com a adaptação ao novo sistema.

De acordo com os dirigentes partidários, após mudanças feitas este ano no sistema Filia, as legendas têm encontrado dificuldades no cadastro, como, por exemplo, lentidão e acesso de pessoas sem biometria, o que pode atrapalhar milhares de pessoas interessadas em concorrer ao pleito municipal nos mais de 5,5 mil municípios do país.

Janela Partidária

A janela partidária é o período de 30 dias em que vereadoras e vereadores podem trocar de partido sem prejuízo do mandato. A partir desta terça-feira (7) até 5 de abril, o ocupantes dessas funções podem se filiar a outras agremiações caso queiram concorrer aos cargos de vereador ou prefeitos no pleito de 2024.

A possibilidade é válida para políticos que estão em final de mandato e se for realizada no prazo permitido. A regra também se aplica a deputadas ou deputados (distritais, estaduais ou federais), mas, para as Eleições de 2024, é aplicada apenas para vereadoras e vereadores.

Sistema Filia

O Sistema de Filiação Partidária (Filia) voltou ao ar no mês de fevereiro com novas atualizações, para dar mais segurança ao usuário. A modernização da ferramenta possibilitou uma camada a mais de proteção, com um segundo fator de autenticação por meio do e-Título.

A Resolução TSE nº 23.596/2019 dispõe sobre a filiação partidária e o Filia, bem como disciplina o encaminhamento de dados pelos partidos à Justiça Eleitoral. O artigo 11 da norma estabelece que, deferido internamente o pedido de filiação, a legenda – por seus órgãos de direção municipais, regionais ou nacional – deverá inserir os dados do filiado no Filia.

Participantes

Além do presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, participaram da reunião os deputados federais Paulo Pereira da Silva e Eurípides Gomes Júnior, presidente do Solidariedade; deputado Ciro Nogueira, presidente do Partido Progressista (PP); deputado Hugo Mota, vice-presidente do Republicanos; deputado Altineu Côrtes, líder do Partido Liberal (PL) na Câmara dos Deputados; deputado Antônio Brito, líder do Partido Social Democrático (PSD) na Câmara dos Deputados; deputada Renata Abreu, do Partido Podemos (PODEMOS); deputado Antônio Brito, líder do Partido Social Democrático na Câmara dos Deputado; José Luiz França Penna, presidente do Partido Verde (PV); Fred Costa, vice-presidente do Partido Renovação Democrática (PRD); Josenildo Abrantes, do Partido Democrático Trabalhista (PDT); Luciana Barbosa de Oliveira Santos, da Federação PT-PCdoB; deputado Luis Henrique de Oliveira Resende, do Partido Avante (AVANTE); e Júlio Valente, secretário de Segurança da Informação do TSE.

MS/CM, DM

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