Atos gerais do processo eleitoral de 2024 estão reunidos em resolução do TSE

Conjunto de 12 normas que vão reger as Eleições 2024 foi aprovado pelo plenário do TSE e publicado no Diário da Justiça Eletrônico

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Em 6 de outubro deste ano, mais de 152 milhões de eleitoras e eleitores de 5.569 municípios vão às urnas escolher os representantes locais. As regras para as Eleições Municipais de 2024 estão reunidas em 12 resoluções, aprovadas pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 27 de fevereiro e publicadas no Diário da Justiça Eletrônico no dia 1º de março.

Os textos servem de diretrizes para candidatas, candidatos, partidos políticos e o eleitorado que vão às urnas escolher novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores para os próximos quatro anos e foram relatados pela vice-presidente da Corte Eleitoral, ministra Cármen Lúcia. Entre essas normas, está a Resolução nº 23.736/2024, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2024.

Ao longo de 232 artigos, a norma estabelece regras para os atos preparatórios, o fluxo de votação, a apuração, os procedimentos relacionados à totalização, a diplomação e os processos posteriores ao pleito.

Confira nesta matéria disposições preliminares e informações iniciais sobre os sistemas informatizados que serão utilizados no pleito de outubro.

Datas e prazos

O texto estabelece que o 1º turno das Eleições 2024 será realizado, simultaneamente, em todo o país, em 6 de outubro, e o segundo turno, em 27 de outubro, “por sufrágio universal e voto direto e secreto”, para eleger novos representantes para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, conforme previsto nos artigos 14 e 29 da Constituição Federal.

De acordo com a norma, poderão ser realizadas, simultaneamente com as eleições municipais, as consultas populares sobre questões locais aprovadas pelas câmaras municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral (JE) até 90 dias antes da data das eleições, observados os limites operacionais relativos ao número de quesitos (Constituição Federal, artigo 14).

Quem pode votar?

Nas Eleições 2024, poderão votar eleitoras e eleitores regularmente inscritos até o dia 8 de maio de 2024, conforme previsto na Lei nº 9.504/1997.

Sistemas informatizados

Como medidas de segurança, a resolução estabelece que somente serão utilizados nas Eleições 2024 os sistemas informatizados desenvolvidos pelo TSE, sob encomenda do Tribunal ou por ele autorizados.

O sistema eletrônico de votação será utilizado, exclusivamente, nas urnas eletrônicas da JE; já os demais sistemas serão usados em equipamentos de posse da Justiça Eleitoral, desde que observadas as especificações técnicas definidas pelo Tribunal.

Essa determinação, no entanto, não inclui:

  • os sistemas eleitorais disponibilizados ao público externo;
  • o Transportador Web, sistema específico para transmissão de arquivos da urna pela internet; e
  • o JE-Connect, sistema de conexão segura e off-line para transmissão de arquivos.

A norma veda ainda a utilização, pelos órgãos da Justiça Eleitoral, de qualquer outro sistema em substituição ou com finalidade semelhante àqueles desenvolvidos ou autorizados pelo TSE.

Cronograma técnico

A oficialização dos sistemas eleitorais observará ainda ao cronograma técnico definido pelo Tribunal e será realizada, em cada circunscrição, pela autoridade eleitoral ou por servidora ou servidor a quem for delegada a atribuição, utilizando-se código de acesso individualizado.

A oficialização consiste em etapa técnica a partir da qual o sistema somente admite o tráfego de arquivos assinados por outros sistemas já oficializados.

O texto destaca ainda que não será exigida formalidade ou solenidade para a oficialização dos sistemas tratados pela resolução.

DV/LC, DM

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