Auditoria e fiscalização dos sistemas eleitorais ocorrem antes, durante e após eleição

Do código fonte à preparação e lacração das urnas, passando pelos boletins, entidades podem fiscalizar todo o processo eleitoral

Urna Eletrônica 2022

As entidades fiscalizadoras do processo eletrônico de votação têm acesso aos sistemas eleitorais desenvolvidos pelo Tribunal Superior Eleitoral 12 meses antes do primeiro turno das eleições. A auditoria está prevista na Resolução 23.673/2021 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), alterada pela Resolução Nº 23.728/2024, e ocorre sob a supervisão do Tribunal após credenciamento prévio.

O acompanhamento dos trabalhos ocorre em ambiente controlado, sem acesso à internet, sendo vedado portar qualquer dispositivo que permita o registro ou a gravação de áudio ou imagem. Também não é permitido retirar qualquer elemento ou fragmento dos sistemas ou programas elaborados sem a expressa autorização do Tribunal.

Durante a fase de desenvolvimento dos sistemas, podem ser disponibilizadas versões dos sistemas abertos para análise para comparação das mudanças realizadas pelas equipes de desenvolvimento.

Em caso de dúvidas e questionamentos técnicos, a Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE terá dez dias úteis para responder às entidades fiscalizadoras, sendo esse prazo prorrogado pelo mesmo período.

Os representantes das entidades fiscalizadoras podem consultar:

  • os resultados dos testes;
  • dados estatísticos obtidos com o programa de análise de código apresentado.

Não são permitidas:

  • a extração, a impressão ou a reprodução desses dados.

Já o compartilhamento às demais entidades e instituições legitimadas é permitido, desde que se restrinja ao ambiente de verificação dos códigos-fonte.

Verificação de Integridade e Autenticidade

Os programas de verificação dos sistemas eleitorais desenvolvidos pelo TSE não podem ser comercializados.

As entidades fiscalizadoras poderão desenvolver programas próprios de verificação. Elas devem apresentar, no prazo de 90 dias antes do primeiro turno das eleições:

  • códigos-fonte dos programas de verificação;
  • chave pública que será utilizada pelos representantes na Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas.

Vale lembrar que não é permitida a gravação, na urna ou nos computadores da Justiça Eleitoral, de nenhum tipo de dado ou função pelos programas de verificação apresentados pelas entidades.

Assinatura Digital e Lacração

Os sistemas eleitorais e os programas de verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras serão lacrados, até 20 dias antes das eleições, mediante apresentação, compilação, assinatura digital e armazenamento das mídias pelo TSE.

Os procedimentos da Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas deverão ter duração de, no mínimo, três dias. A convocação das entidades fiscalizadoras para a cerimônia será realizada pelo TSE com pelo menos dez dias de antecedência.

Os sistemas eleitorais e os programas de verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras são apresentados para inspeção na forma de programas-fonte e programas executáveis, enquanto as chaves privadas e as senhas de acesso são mantidas em sigilo pela Justiça Eleitoral.

Eles são compilados e assinados digitalmente por servidoras do Tribunal e representantes das entidades fiscalizadoras que demonstrarem interesse.

Os representantes das entidades fiscalizadoras também podem utilizar os programas desenvolvidos e distribuídos pelo TSE.

A cópia dos resumos digitais é entregue aos representantes das entidades fiscalizadoras presentes na cerimônia.

Os arquivos são gravados em mídias não regraváveis e guardados em envelopes lacrados, assinados pelos presentes e armazenados em cofre.

As entidades fiscalizadoras têm prazo de cinco dias para impugnar os programas apresentados, em petição fundamentada. A análise é feita pelo Plenário do Tribunal.

Preparação de Urnas

Novas urnas.

Durante a Cerimônia de Preparação de Urnas, prevista na Resolução de Atos Gerais do Processo Eleitoral, as entidades fiscalizadoras poderão verificar a integridade e autenticidade dos sistemas eleitorais instalados nas urnas eletrônicas.

A verificação por amostragem é realizada em até 6% das urnas preparadas para cada zona eleitoral, escolhidas pelos representantes das entidades fiscalizadoras, de forma aleatória, entre as urnas de votação e as de contingência.

Os pedidos de verificação são dirigidos à autoridade responsável pela preparação das urnas, que determina a separação das urnas indicadas e adota as providências para a verificação.

A verificação da integridade e da autenticidade das urnas eletrônicas é realizada nos locais de preparação das urnas.

Vale lembrar que qualquer pessoa presente à cerimônia poderá reportar eventual irregularidade observada, por escrito, ao juízo eleitoral ou autoridade competente.

A conferência visual dos dados de candidatas, candidatos e partidos poderá ser realizada em qualquer das urnas selecionadas.

Somente após realizadas todas as verificações, as urnas eletrônicas são lacradas.

Sistemas Eleitorais

As entidades fiscalizadoras podem ainda verificar a integridade e autenticidade dos sistemas eleitorais instalados nos equipamentos do TSE.

Podem ser verificados os seguintes sistemas:

  • Gerenciamento da Totalização;
  • Receptor de Arquivos de Urnas;
  • InfoArquivos;
  • Transportador WEB.

As entidades fiscalizadoras devem ser comunicadas, mediante ofício, sobre a necessidade de comparecimento na véspera da eleição.

Boletins de Urna

Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE - TSE - Boletim de urna

Até a antevéspera do dia das eleições, a juíza ou o juiz eleitoral realizará audiência destinada à verificação da integridade e autenticidade dos sistemas Transportador e JEConnect, instalados nos microcomputadores.

A fiscalização pode ser feita pelo programa de verificação fornecido pelo TSE ou desenvolvido pela entidade fiscalizadora.

Entrega de Dados, Arquivos e Relatórios

Após a conclusão dos trabalhos de preparação das urnas eletrônicas, as entidades fiscalizadoras poderão solicitar os arquivos de:

  • log do Gerenciador de Dados, Aplicativos e Interface com a Urna Eletrônica;
  • dados alimentadores do Sistema de Gerenciamento da Totalização, referentes a candidatos, partidos políticos, coligações, federações, municípios, zonas e seções.

Após a conclusão da totalização, as entidades fiscalizadoras poderão solicitar os arquivos de:

  • log do Transportador, do Receptor de Arquivos de Urna e do banco de dados da totalização;
  • imagens dos Boletins de Urnas (BUs);
  • Registro Digital do Voto (RDV);
  • log das urnas;
  • dados de votação por seção.

Também poderão ser solicitados os relatórios de:

  • BUs que estiveram em pendência;
  • Resultado da Totalização emitido pelo Sistema de Gerenciamento da Totalização, incluindo aqueles gerados em urna substituta;
  • dados sobre o comparecimento e a abstenção em cada seção eleitoral.

O Registro Digital do Voto será fornecido em arquivo único por seção eleitoral, devendo estar intacto, no mesmo formato e leiaute em que foi gravado originalmente e deverá ser solicitada:

  • à zona eleitoral, ao TRE ou ao TSE.

Os arquivos de dados solicitados à Justiça Eleitoral para fins de auditoria, poderão ser solicitados em até cem dias, contados a partir da data do primeiro turno das eleições, devendo ser preservados, pelo mesmo prazo, pela zona eleitoral.

A entrega dos arquivos e dos relatórios solicitados será atendida em até cinco dias úteis.

Verificações após as Eleições

As entidades fiscalizadoras poderão solicitar verificação após o pleito, desde que sejam relatados fatos e apresentados indícios que a justifiquem, sob pena de indeferimento liminar.

Após as eleições, é possível verificar os sistemas instalados:

  • nos microcomputadores;
  • nas urnas eletrônicas;
  • nos equipamentos servidores do TSE.

O prazo para o pedido de verificação posterior ao pleito se encerra em cinco dias antes da data-limite estabelecida no Calendário Eleitoral para manutenção dos lacres das urnas e para liberação da desinstalação dos sistemas.

Entidades Fiscalizadoras

Para efeito dos procedimentos previstos nesta Resolução, salvo disposição específica, são consideradas entidades fiscalizadoras, legitimadas a participar das etapas do processo de fiscalização:

  • partidos políticos, federações e coligações;
  • Ordem dos Advogados do Brasil;
  • Ministério Público;
  • Congresso Nacional;
  • Controladoria-Geral da União;
  • Polícia Federal;
  • Sociedade Brasileira de Computação;
  • Conselho Federal de Engenharia e Agronomia;
  • Conselho Nacional de Justiça;
  • Conselho Nacional do Ministério Público;
  • Tribunal de Contas da União;
  • Confederação Nacional da Indústria, demais integrantes do Sistema Indústria e entidades corporativas pertencentes ao Sistema S;
  • entidades privadas brasileiras, sem fins lucrativos, com notória atuação em fiscalização e transparência da gestão pública, credenciadas junto ao TSE; e
  • departamentos de tecnologia da informação de universidades credenciadas junto ao TSE.

DV/MM, DM

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