Brasil realiza este ano a 1ª eleição municipal com federações partidárias

Norma do TSE estabelece regras para a participação de partidos, coligações e federações no pleito, bem como para a escolha de candidatos em convenções

Logo eleições 2024 - Amarelo

A Resolução TSE nº 23.609/2019, com as alterações promovidas pela Resolução nº 23.729/2024, disciplina os procedimentos relativos à escolha e ao registro de candidatas e candidatos para as Eleições Municipais de 2024. Os dois primeiros capítulos da norma tratam dos partidos políticos, das federações e das coligações, bem como da realização das convenções partidárias.

Como o 1º turno do pleito deste ano ocorre em 6 de outubro, até lá, todos esses entes políticos devem estar organizados, como estabelecem as regras eleitorais. Detalhe: esta será a primeira eleição municipal com a participação das federações partidárias.

Partidos, coligações e federações

De acordo com a norma, poderão participar das eleições o partido político e a federação que, até seis meses antes da data do pleito, tenham registrado seus estatutos no TSE e tenham, até a data da convenção, órgão de direção definitivo ou provisório constituído na circunscrição da disputa e devidamente anotado no tribunal eleitoral competente.

É assegurada aos partidos políticos a autonomia para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais. Contudo, a celebração de coligações é vedada nas eleições proporcionais (para o cargo de vereador), sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas majoritárias em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.

Já no caso das eleições majoritárias (para os cargos de prefeito e vice), a celebração de coligações é facultada aos partidos e às federações, dentro da mesma circunscrição. Mas atenção: a denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou a número de candidata ou candidato, nem conter pedido de voto para partido político ou federação.

Isso significa que as coligações valem apenas para eleições majoritárias. Já as federações partidárias podem apresentar concorrentes a todos os cargos, tanto nas eleições majoritárias quanto nos pleitos proporcionais.

Em caso de omissão do estatuto sobre normas para escolha e substituição das candidatas e dos candidatos e para a formação de coligações, caberá ao órgão de direção nacional da legenda o ou da federação estabelecê-las, publicando-as no Diário Oficial da União (DOU) até 180 dias antes da eleição.

Na formação de coligações, os partidos e as federações integrantes de coligação devem designar uma ou um representante, que terá atribuições equivalentes às de presidente de partido político no trato dos interesses e na representação da coligação no que se refere ao processo eleitoral.

Convenções

A convenção para escolha de candidatas e candidatos e deliberação sobre coligações deverá ser feita por partidos e federações, de forma presencial, virtual ou híbrida, no período de 20 de julho a 5 de agosto, obedecidas as normas estabelecidas no estatuto partidário ou no estatuto da federação, conforme o caso.

A ata da convenção do partido ou da federação conterá local, data e hora, identificação e qualificação de quem presidiu, relação de candidatas e candidatos escolhidos em convenção com a indicação do cargo para o qual concorrem, bem como o nome completo, o nome para urna, a inscrição eleitoral, o CPF e o gênero, entre outros pontos.

Escolhidos os candidatos e as candidatas que disputarão o pleito, o prazo para registrá-los na Justiça Eleitoral vai até as 19h do dia 15 de agosto.

O que é uma federação partidária e quais as suas regras?

Instituída pelo Congresso Nacional na Reforma Eleitoral de 2021, conforme a Lei nº 14.208/2021, a reunião de partidos em federações foi criada com o objetivo de permitir às legendas atuarem de forma unificada em todo o país.

As federações criadas funcionam como uma única agremiação partidária e podem apoiar qualquer candidato ou candidata, desde que permaneçam assim durante todo o mandato. Isso significa que elas devem vigorar por, no mínimo, quatro anos.

Atualmente, o Brasil conta com três federações partidárias, que abrangem sete partidos, com validade até 2026. São elas: Federação Brasil da Esperança (FE Brasil), que conta com o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e o Partido Verde (PV); Federação PSDB Cidadania, integrada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e o Cidadania; e a Federação PSOL Rede, que oficializa a união do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) com a Rede Sustentabilidade (Rede).

O que é uma coligação partidária?

Coligação é a união de dois ou mais partidos para apresentar de forma conjunta candidatos à determinada eleição. Desde 2017, as coligações não valem para as eleições proporcionais, ou seja, não elegem representantes para os cargos de deputado federal, deputado estadual ou distrital, nem de vereador.

Entretanto, as coligações valem para as eleições majoritárias, apoiando candidatas e candidatos aos cargos de presidente da República, governador, senador e prefeito. Portanto, nas Eleições Municipais de 2024, elas serão permitidas apenas para lançar candidaturas às prefeituras.

MC/LC, DM

Leia mais:

16.03.2024 - Financiamento de campanha: saiba como é feito o repasse do Fundo Especial

15.03.2024 - Eleições 2024: confira o que acontece após a votação até a divulgação dos resultados

14.03.2024 - Eleições 2024: conheça as alternativas para justificar a ausência se não votar

13.03.2024 - Eleições 2024: o que fazer se a urna eletrônica quebrar?

12.03.2024 - Partidos, federações e coligações podem fiscalizar votação e apuração nas seções eleitorais

11.03.2024 – Comprovantes atestam a transparência e a segurança da urna no dia da eleição

10.03.2024 - O dia da eleição: confira a rotina desse importante momento de cidadania

09.03.2024 – Transferência temporária: saiba quais são as regras para poder votar em outra seção eleitoral

08.03.2024 – Veja como será o trabalho dos mesários, juízes e apoio logístico nas Eleições 2024

07.03.2024 – Atos gerais do processo eleitoral de 2024 estão reunidos em resolução do TSE

06.03.2024 –TSE estabelece prazos do cadastro eleitoral para as Eleições 2024

05.03.2024 – TSE define regras para as pesquisas eleitorais nas Eleições 2024

04.03.2024 –Calendário eleitoral: confira as principais datas das Eleições Municipais de 2024

01.03.2024 – Publicadas resoluções do TSE com regras para as Eleições 2024

28.02.2024 – Normas do TSE sobre uso de inteligência artificial nas eleições são apresentadas no Plenário do STF

28.02.2024 – TSE proíbe uso de inteligência artificial para criar e propagar conteúdos falsos nas eleições

28.02.2024 – Você sabe o que é uma resolução do TSE? Veja no Glossário

27.02.2024 – Eleições 2024: TSE aprova todas as resoluções que regerão o pleito

ícone mapa
Setor de Administração Federal Sul (SAFS)
Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF - 70095-901
Tribunal Superior EleitoralTelefone: (61) 3030-7000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário: segunda a sexta, das 11h às 19h. 

Horário de funcionamento de outros serviços e mais informações

Acesso rápido