Plenário forma maioria para reconhecer fraude à cota de gênero nas Eleições 2020 em Central (BA)

Com o placar de 4 x 2 para condenar o Partido Socialista Brasileiro (PSB) e respectivos candidatos, julgamento foi interrompido por pedido de vista

Fotos:Luiz Roberto/Secom/TSE – Sessão plenária TSE – 19.03.2024

Um pedido de vista apresentado pelo ministro Nunes Marques interrompeu, na sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desta terça-feira (19), o julgamento de recurso envolvendo fraude à cota de gênero praticada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) nas Eleições 2020 no município de Central (BA). O julgamento foi interrompido com o placar de 4 votos a 2 para reformar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral baiano (TRE-BA) que não reconheceu a ocorrência da fraude.

O relator do caso, ministro Raul Araújo, votou pela inexistência da fraude, ressaltando que, diante de votos relevantes recebidos pelas seis candidatas lançadas pela agremiação, é impossível concluir que o caso trate de candidaturas fictícias. Ele foi acompanhado pela ministra Isabel Gallotti.

Ao abrir divergência, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, classificou a estratégia do partido de “claramente disfarçada de fraude”, uma vez que todas as candidatas não divulgaram material de campanha, nem mesmo sequer nas suas redes sociais, bem como apresentaram prestações de contas padronizadas. Segundo ele, a somatória de diversas circunstâncias demonstra a existência de fraude à cota de gênero.

O entendimento de Moraes foi acompanhado pela vice-presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, e pelos ministros Floriano de Azevedo Marques e Ramos Tavares. Para a maioria do Colegiado, o preenchimento fictício das cotas de gênero burlou a legislação vigente com o lançamento de mulheres que não tinham efetivo interesse em participar da campanha eleitoral na condição de candidatas a vereador no pleito municipal de 2020.

Segundo a ministra Cármen Lúcia, é imprescindível acabar com a fraude à cota de gênero nas eleições. “O que é certo é que todas as mulheres que poderiam estar presentes, com vontade de competir, não são aquelas que são contempladas. Não se está fraudando um partido, ou o candidato eleitoral, nem apenas o processo eleitoral, mas o processo histórico de conquista de direitos por todas as mulheres que tenham compromisso com os princípios da igualdade de um processo eleitoral com lisura, com seriedade, como está na Constituição Federal”, afirmou.

O julgamento será retomado e concluído com a apresentação do voto-vista do ministro Nunes Marques.

MC/LC, DM

Processo relacionado: Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral 0600411-57.2020.6.05.0159   

 

 

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