TSE rejeita multa de R$ 5 mil aplicada a deputado federal por propaganda eleitoral antecipada

“Banner” com agradecimento e foto de Fernando Filho foi afixado em escola antes do período oficial de campanha em 2022

Foto: Luiz Roberto/Secom/TSE – Sessão plenária TSE - 21.03.2024

Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afastou, na sessão desta quinta-feira (21), a aplicação de multa de R$ 5 mil ao então candidato a deputado federal Fernando Bezerra de Souza Coelho Filho (União-PE) por propaganda eleitoral extemporânea, realizada antes do período oficial de campanha nas Eleições Gerais de 2022. Os ministros seguiram o posicionamento do relator do caso, ministro Nunes Marques, que deu provimento ao recurso interposto pelo parlamentar.

O caso

Ao analisar uma representação ajuizada pela Procuradoria Regional do Estado de Pernambuco, o Tribunal Regional Eleitoral daquele estado (TRE-PE) entendeu como irregular o uso de banner com efeito visual de outdoor para divulgação da pré-candidatura durante a inauguração da reforma do prédio da escola pública Gedeão Almeida, no município de Casinhas (PE). O evento foi realizado no dia 1º de maio de 2022, portanto, antes do início do prazo destinado à propaganda eleitoral, que, naquele ano, poderia ser veiculada a partir de 16 de agosto.

De acordo com o processo, os materiais foram afixados no prédio da escola municipal junto a dizeres de agradecimento e fotografias de Fernando Bezerra Filho e do candidato a deputado estadual Cléber José de Aguiar da Silva (União-PE). A prefeita da cidade, Juliana Barbosa da Silva Aguiar (DEM-PE), assim como os dois citados, foram condenados ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil cada, porém apenas Fernando recorreu ao TSE para afastar a penalidade.

O julgamento

O caso começou a ser julgado em Plenário Virtual na sessão realizada entre os dias 9 e 19 de fevereiro desse ano. O ministro Nunes Marques não conheceu do agravo interno interposto pelo candidato e negou a admissão do recurso por entender que a defesa de Fernando Bezerra Filho apenas repetiu alegações feitas ao longo do processo sem, contudo, questionar os fundamentos apontados pelo TRE pernambucano.

O julgamento foi suspenso após um pedido de destaque formulado pelo presidente da Corte Eleitoral, ministro Alexandre de Moraes, que submeteu a matéria à apreciação dos demais ministros durante a sessão plenária desta quinta-feira. Com a retomada da análise do caso, ficou vencido o relator, uma vez que os outros seis ministros afirmaram que o recurso deveria, sim, ser aceito e analisado pelo TSE.

Voto

Na análise do mérito da questão, todos os ministros da Corte Eleitoral reformaram a sentença do regional pernambucano por entender que o parlamentar não produziu nenhuma manifestação política eleitoral, tendo apenas participado como ouvinte de evento no qual havia um banner com a sua fotografia e com dizeres de agradecimento.

Segundo o ministro Nunes Marques, a partir da análise dos elementos que constam nos autos, verifica-se que o caráter eleitoreiro não está presente na propaganda questionada. Ao analisar o caso, o relator enfatizou que mensagens de felicitação, agradecimento ou homenagem só são capazes de configurar propaganda eleitoral antecipada se houver menção direta ou indireta à disputa eleitoral que se avizinha.  

“No caso concreto essa configuração está ausente. O banner trazia o texto ‘deputado federal Fernando Filho, Casinha te recebe, te acolhe e te agradece por tantos benefícios para o nosso povo’. Essas mensagens não ensejam repressão da Justiça Eleitoral”, declarou. O entendimento do relator foi seguido, de forma unânime, pelos demais ministros do TSE.

JM/MM, DM

Processo relacionado: AgR no ARespe nº 0603365-64.2022.6.17.0000

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