Feriado do Dia do Trabalho e ponto facultativo prorrogam prazos processuais no TSE
Nesta quinta (1º) e sexta (2), também não haverá expediente no Tribunal

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não terá expediente nos dias 1º e 2 de maio, feriado nacional do Dia do Trabalho e ponto facultativo, respectivamente. O feriado está previsto na Lei nº 10.607/2002 e na Portaria TSE nº 916/2024.
Com isso, os prazos processuais que se iniciam ou se encerram nesses dias serão automaticamente prorrogados para o dia 5 de maio, segunda-feira, quando também serão retomados os serviços presenciais de atendimento ao público, das 11h às 19h.
MC/LC, DB