TSE confirma indeferimento de registro de candidato a vereador de Bragança Paulista (SP)

Decisão foi dada por maioria de votos e ratificou o entendimento do TRE-SP de que Eduardo Simões de Oliveira (PSD) estava inelegível em 2024

Foto: Luiz Roberto/Secom/TSE Sessão plenária TSE 12.08.2025

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, na sessão desta terça-feira (12), por maioria de votos, a decisão que indeferiu o registro de candidatura de Eduardo Simões de Oliveira (PSD) ao cargo de vereador de Bragança Paulista (SP) nas Eleições Municipais de 2024. O Plenário confirmou o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) de que Oliveira – hoje, suplente de vereador – estava inelegível no pleito, em razão de condenação pelo crime de importunação sexual. 

O julgamento do recurso do candidato pelo Colegiado do TSE foi iniciado em março deste ano, quando o relator, ministro André Mendonça, votou no sentido de manter o acórdão do TRE, que enquadrou Oliveira na hipótese de inelegibilidade prevista na alínea “e”, item 9, do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990.  

No caso, o candidato foi condenado pelo Tribunal de Justiça do estado, por crime tipificado no artigo 215-A do Código Penal, à pena de um ano e dois meses de reclusão em regime aberto, com conversão da pena privativa de liberdade em prestação de serviços à comunidade por igual período e prestação pecuniária no valor de dois salários-mínimos em favor das vítimas. 

A análise do recurso pelo TSE foi retomada nesta terça (12), com a apresentação do voto-vista do ministro Nunes Marques, que divergiu do relator para deferir o registro de sua candidatura, mas ficou vencido. 

CL/LC/DB 

Processo relacionado: Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral 0600254-68.2024.6.26.0027  

 

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