Plenário confirma multa a prefeito de Barueri (SP) por propaganda irregular em 2024

José Roberto Piteri foi condenado a pagar multa de R$ 20 mil por impulsionar propaganda negativa contra adversário

Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE - Sessão plenária do TSE - Ministra Floriano de Azevedo Marqu...
Ministro Floriano de Azevedo Marques na sessão extraordinária desta sexta-feira (19). Foto: Alejandro Zambrana/Secom - 19.12.2025

Na sessão extraordinária desta sexta-feira (19), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou multa de R$ 20 mil aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) a José Roberto Piteri (Republicanos), eleito prefeito de Barueri (SP), por impulsionar propaganda negativa contra um adversário. A decisão do Plenário do TSE foi unânime.

De acordo com o TRE paulista, o impulsionamento em rede social em 2024 teve como conteúdo propagar críticas a outro candidato, conduta que configura impulsionamento de propaganda eleitoral negativa, o que não é permitido.

Legislação proíbe propaganda negativa

Para o relator do caso no TSE, ministro Floriano de Azevedo Marques, o que se veda nesse caso não é a veiculação de opinião crítica – que está resguardada pela liberdade de expressão –, mas, sim, a contratação de impulsionamento com finalidade diversa da promoção da própria candidatura.

Segundo o magistrado, não é possível a redução da multa. Isso porque a jurisprudência do TSE é firme no sentido de que, quando o valor é fixado dentro dos limites previstos no parágrafo 2º do artigo 57-C da Lei nº 9.504 (Lei das Eleições) e com base em decisão fundamentada, a pena não pode ser diminuída.

LB/EM/DB

Processo relacionado: Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0600564-43.2024.6.26.0199

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